O policial federal Everaldo Monteiro de Assis, 62 anos, o guarda municipal Marcelo Rios, 44, e o empresário Jamil Name Filho, 45, vão à júri popular pela execução de Marcel Costa Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, ocorrida no dia 18 de dezembro de 2018. A decisão é do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que publicou a sentença de pronúncia na tarde desta terça-feira (22).
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Conforme o magistrado, há indícios de que os três devem ir a julgamento por homicídio doloso, com os agravantes de motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima. O guarda municipal Rafael Antunes Vieira, 31 anos, também vai a júri por ocultação da arma usada no crime.
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O Playboy da Mansão foi executado a tiros de pistola por Juanil Miranda de Lima, acusado de ser o pistoleiro do grupo de extermínio chefiado por Jamil Name e Jamil Name Filho, na noite do dia 18 de dezembro de 2018. Ele chegou na cachaçaria e efetuou os disparos, matando Marcel e ferindo Tiago do Nascimento Brito.
De acordo com a denúncia, a morte foi vingança de Jamilzinho por ter levado um empurrão do Playboy da Mansão na boate Valey em 2016. Ele teria oferecido R$ 50 mil para um agente penitenciário encontrar um preso para matar Marcel Hernandes quando ele foi preso, mas o plano não teve êxito.
Ao saber das ameaças, conforme testemunhas, o Playboy da Mansão chegou a ficar três meses longe de Campo Grande. Ao reencontrar Jamilzinho no Café Mostarda, ele pediu desculpas, mas o empresário não teria lhe estendido a mão, conforme depoimento do pai de Hernandes à Justiça.
“Quanto a autoria e/ou participação dos acusados nos crimes decorrem dos referidos indícios porque não houve confissão de nenhum deles, nem mesmo do considerado, em tese, executor Juanil, o qual, como já dito acima, se encontra foragido. De igual forma, a arma utilizada não foi apreendida para que pudesse ser periciada até porque, em tese, levada pelo executor”, pontuou o juiz.
“Logo, eventual autoria ou participação dos acusados será analisada no campo das provas indiciárias tomando por base o somatório dos depoimentos, notadamente dos policiais, da esposa de Marcelo Rios na polícia (embora tenha negado em Juízo), bem assim, pelos demais documentos colhidos e juntados aos autos, mormente relatórios de investigação elaborados com fulcro em dados telemáticos autorizados judicialmente”, destacou.
“No que tange aos indícios de autoria, verifico que estão presentes e são suficientes em relação aos supracitados acusados(JAMIL NAME FILHO, MARCELO RIOS, EVERALDO MONTEIRO e RAFAEL ANTUNES)”, concluiu, determinando a realização de júri popular.
“Logo, deve a causa ser submetida a julgamento popular para sua análise aprofundada, permitindo destarte ao MP, (alegações finais subscrita por três promotores), dar sequência ao seu desiderato acusatório até porque assim se posicionou durante todo o curso do processo para ao final submetê-los à segunda fase bem mais rigorosa do processo, caso contrário poderia ter pedido a impronúncia ou absolvição sumária. Logo, a pronúncia de JAMIL NAME FILHO, MARCELORIOS, EVERALDO MONTEIROe RAFAEL ANTUNES se impõe”, concluiu o magistrado.
Este é o segundo júri popular de Jamil Name Filho e Marcelo Rios. Eles aguardam o julgamento popular pela execução do universitário Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, ocorrido em abril de 2019. Conforme a denúncia, o jovem foi morto por engano no lugar do pai, o capitão da Polícia Militar, Paulo Roberto Teixeira Xavier, o PX.
Jamilzinho, Everaldo e Marcelo ainda aguardam a pronúncia do juiz junto com o empresário Fahd Jamil, o poderosíssimo Rei da Fronteira, sobre a execução do chefe de segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo.
O juiz extinguiu a ação contra Jamil Name, que morreu em decorrência das complicações da covid-19 no ano passado, e contra o pistoleiro José Moreira Freires, o Zezinho, morto em confronto com a polícia no Rio Grande do Norte.