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    MPE pede a condenação de Nelsinho e mais 17 por desvio de R$ 9,4 milhões no tapa-buracos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/03/20224 Mins Read
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    Promotor pede a condenação do senador Nelsinho Trad, ao lado de Rodrigo Pacheco (presidente do Senado), por improbidade administrativa e a devolver R$ 131 milhões aos cofres públicos (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

    O Ministério Público Estadual deu parecer pela condenação do senador Nelsinho Trad (PSD), duas empresas e mais 14 pessoas, inclusive os ex-secretários municipais de Infraestrutura, João Antônio De Marco e Semy Ferraz, pelo desvio de R$ 9,438 milhões na Operação Tapa-Buracos. Só nesta ação de improbidade administrativa, referente a Enerpav G.S., o grupo pode ser condenado a pagar R$ 131 milhões ao município de Campo Grande.

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    O promotor Fábio Ianni Goldfinger, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público,  protocolou as alegações finais na quarta-feira (23) na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou a notificação dos advogados para apresentar os memoriais da defesa em 30 dias.

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    Caso o julgamento não seja suspenso pelo Tribunal de Justiça, que analisa pedido de Nelsinho para anular a denúncia com base na nova lei da improbidade administrativa, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em outubro do ano passado, essa deverá ser a primeira sentença em decorrência das 11 ações por desvios na operação para tapar os buracos das vias pavimentadas na Capital.

    Em 7 de julho de 2017, a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual denunciou Nelsinho, mais 14 pessoas e as empresas Enerpav e Usimix pelo desvio de R$ 9,438 milhões do contrato de R$ 10,078 milhões na manutenção das ruas e avenidas do Bairro Coronel Antonino, região norte da Capital. Além de direcionamento e fraude na licitação, a promotoria apontou superfaturamento, pagamento por serviços não realizados e outras irregularidades.

    A principal preocupação do promotor foi com as mudanças promovidas na Lei 14.230, que reduziu o prazo para a prescrição dos crimes de improbidade administrativa. Goldfinger elenca nove motivos para o magistrado não considerar as mudanças e livrar os réus da condenação pelos supostos desvios de recursos públicos.

    “O processo desenvolveu-se validamente. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, tendo sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Não existem irregularidades a serem sanadas, tampouco nulidades de qualquer espécie a serem apontadas, de forma que o feito encontra-se em condições de produzir os efeitos legais a que se destinou”, pontuou o promotor.

    “Nessa toada, no que se refere à prescrição intercorrente, deve-se aplicar a regra geral de direito intertemporal, ou seja, o princípio da irretroatividade das leis, segundo o qual as normas têm efeitos imediatos, mas não podem retroagir”, argumentou, citando desde a convenção da ONU de combate à corrupção, a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.

    Ao apresentar os motivos para declarar a inconstitucionalidade dos artigos, o promotor pede a condenação do grupo por improbidade administrativa e a ressarcir os cofres públicos, pagar multa civil e indenização por danos morais.

    “Dessa forma, o requerido Nelson Trad Filho viabilizou a execução do esquema criminoso a ser implantado nos anos seguintes, para o qual contou com o auxílio do requerido João Antônio de Marco, Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação; do requerido João Parron Maria, Diretor de Manutenção de Vias; do requerido Sylvio Darilson Cesco, Chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas; e do requerido Bertholdo Figueiró Filho, Diretor Geral da Central de Compras, a fim de garantir que somente determinadas empresas lograssem vencedoras nos certames licitatórios”, reafirmou.

    “Coube ao requerido Sylvio Darilson Cesco a confecção de planilhas de custos e de quantitativos de serviços para realização das licitações, as quais, como será abordado adiante, eram desconexas com a realidade, permitindo que os contratos fossem firmados com flagrante sobrepreço”, pontuou.

    “Com efeito, os requeridos Nelson Trad Filho, João Antônio de Marco e Bertholdo Figueiró Filho, de maneira consciente e deliberada, deflagraram processo licitatório visando à execução de serviço sobre área já licitada e cujo contrato estava em pelo vigor, sobrepondo contratos e, por via de consequência, causando prejuízo ao erário”, argumentou.

    A defesa dos réus deverá insistir nas mudanças da Lei de Improbidade, que teve o voto de Nelsinho para ser aprovada no Senado, para derrubar a denúncia e livrar o ex-prefeito de pagar R$ 131 milhões nesta ação.

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