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    Justiça inocenta Fahd Jamil e Jamilzinho da execução de chefe de segurança da Assembleia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/04/20226 Mins Read
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    Militar foi executado às 6h30 do dia 11 de junho de 2018: juiz concluiu que faltam provas e impronúncia Fahd, Marcelo Rios e Jamil Name Filho (Foto: Arquivo)

    Em mais uma derrota para a Operação Omertà, o juiz Aluizio Pereira do Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, inocentou os empresários Fahd Jamil, 80 anos, e Jamil Name Filho, 45, e o guarda municipal Marcelo Rios, 45, da execução do chefe de segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (26), o brutal assassinato do sargento da Polícia Militar, ocorrido há quatro anos, caminha para se tornar mais um impune na história criminal de Mato Grosso do Sul.

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    Conforme o magistrado, a força-tarefa chefiada pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) não provaram a participação no homicídio. Nem o depoimento da testemunha secreta convenceu o juiz a levar o trio a júri popular.

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     Conforme a denúncia, Fahd se associou ao compadre, Jamil Name, junto com os filhos, Flávio Georges Corrêa, e Jamilzinho para vingar a morte do filho, Daniel Alvarez Georges, o Danielito, ocorrida em maio de 2011. Aliás, como o corpo do jovem nunca foi encontrado, o juiz até destacou que não houve prova da sua morte.

    Pereira destacou que Ilson Martins sequer foi investigado ou citado nas 4 mil páginas sobre o sumiço do herdeiro do Padrinho da Fronteira. Apenas Cláudio Rodrigues de Souza, o Meia Água, e Aparecido Alberto Roberto Nogueira, o Betão, que também foram brutalmente executados, foram investigados.

    Na sentença de impronúncia de 27 páginas, Aluizio dos Santos Pereira ressalta a falta de provas concretas para levar o grupo a júri popular. “Todavia para a segurança da boa aplicação do Direito Penal num processo embasado exclusivamente em indícios até de materialidade, torna-se relevante que tais indícios sejam mais que convincentes da morte de Daniel, que vão além do seu desaparecimento”, queixa-se.

    “Assim, tem-se apenas deduções contidas nas investigações que soam neste processo de que Daniel foi assassinado, decorrendo a segunda dedução de que o pai Fahad planejou a execução dos algozes, dentre eles, a terceira dedução, que foi Ilson”, ressalta.

    “Daí, derivou o raciocínio de que Fahad planejou matar Ilson por supor (expresso na denúncia) por conta própria que Ilson ‘foi visto por último com Daniel’ embora, repito, as investigações oficiais apontam outros, Cláudio e Alberto. Da mesma forma os indícios se fragilizam porque entre os fuzis apreendidos na casa situada no Bairro Monte Líbano, nesta capital (matrícula no CRI em nome Jamil Name) não se corporificou na balística”, frisou Pereira.

    O delegado Fábio Peró, titular do Garras, em depoimento à Justiça, já tinha explicado ao magistrado que organizações criminosas nunca repetem armas nos crimes para não vincular uma execução a outra.

    Em conversa com os agentes, Eliane Batalha Benitez dos Santos e o marido, Marcelo Rios, teriam contado que a execução do militar teria contado com o apoio de Name. No entanto, à Justiça, eles negaram as acusações. O magistrado destacou ainda que em depoimento gravado, a mulher apareceu sozinha com o delegado e o promotor, sem a presença de um advogado.

    Rei da Fronteira se livra de ação pela execução de militar que comandava a segurança da Assembleia Legislativa (Foto: Arquivo)

    “Em suma, Eliane e marido Marcelo Rios negam em juízo terem prestado declarações informais, inclusive, afirmam que não bastasse a coação também foram induzidos a erro pelos agentes policiais com promessas de delação premiada para saírem daquele ‘desespero que vivenciava com os filhos menores na Delegacia há muitos dias e também com o álibi, segundo diz, de que, no Garras, estava sob ‘proteção da máfia que queria matá-la’ também”, pontuou o magistrado.

    Para justificar a absolvição dos réus, o juiz faz críticas ao trabalho de investigação da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. “Não foi buscado outros meios de provas como por exemplo a infiltração, mormente se narrado como sendo duas grandes organizações criminosas, uma de Campo Grande e a outra de Ponta Porã, MS, o que justificaria com maior razão a medida e justamente para isto foi aprovada a lei acima permitindo aos agentes descortinarem autores, executores, mandantes, enfim”, critica.

    “Não houve oferta válida e formalizada da tão conhecida delação premiada, muito usada nos crimes praticados por organizações criminosas, considerado também importante instrumento de investigação”, ressaltou.

    Em seguida, Aluizio dos Santos Pereira faz questionamentos que colocam em dúvida as conclusões do Garras e do Gaeco. A primeira é por que Fahd Jamil e Flavinho, supostamente chefes de um grupo de extermínio em Ponta Porã, precisaram de ajuda da organização de Name para executar o sargento da PM.

    “A dúvida é porque, se segundo os promotores, Juanil é pistoleiro tanto que denunciado como executor dos assassinatos das vítimas Marcelo Colombo e Matheus Coutinho, este com fuzil e não teria, em princípio, sentido emprestá-lo para apenas intermediar outro pistoleiro”, questiona.

    O magistrado cita ainda parecer dos promotores para inocentar Jamil Name, o filho e o conselheiro Jerson Domingos da acusação de terem sidos os mandantes da morte do delegado Paulo Magalhães. “Nesse pormenor, causa estranheza ao Ministério Público que cinco Delegados de Polícia, juntos, com toda experiência que se imagina terem, julguem como elemento razoável para imputar a alguém a prática de um delito o simples fato de o calibre utilizado para matara vítima ser o mesmo de armas de fogo apreendidas em ação realizada seis anos depois, notadamente por ser uma pistola .9mm, arma de não tão aguda raridade nos meios criminosos”, destacou o juiz.

    “Como se sabe, a impronúncia não significa o fim da impunidade, ao contrário justamente a oportunidade de os responsáveis pelos crimes serem condenados, salientando que neste juízo já ocorreu casos de reabertura das investigações diante de novas provas e consequente condenação dos executores e mandantes”, concluiu.

    A decisão não abrange Flávio Correia, Juanil Miranda Lima e Melcíades Aldana, porque o processo foi desmembrado porque eles não foram localizados pela Justiça. Se tivesse vivo, o empresário Jamil Name também não seria levado a júri, conforme observação do juiz.

    Com a impronúncia, a execução de Ilson Martins Figueiredo caminha para fazer parte do folclore policial campo-grandense com os crimes impunes, como o do radialista Escaramuça, do jornalista Carvalhinho e do delegado Paulo Magalhães.

    O MPE poderá recorrer ao Tribunal de Justiça contra a absolvição.

    Juiz diz que impronúncia não significa impunidade, mas crime de policial vai seguir sem punir os responsáveis quatro anos depois (Foto: Arquivo)

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