O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Lojista é condenada a dois anos e 11 meses no semiaberto por agredir carteira
    MS

    Lojista é condenada a dois anos e 11 meses no semiaberto por agredir carteira

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/04/20224 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Dona de loja xingou e agrediu com tapas e chutes funcionária no centro da Capital (Foto: Arquivo)

    A Justiça Federal condenou a comerciante Marilene Murad Sghir, dona da Cooperativa da Moda, por agredir com socos uma carteira. Conforme sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Florentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada nesta quarta-feira (27), a empresária vai cumprir dois anos e 11 meses no regime semiaberto.

    [adrotate group=”3″]

    O caso é mais uma polêmica envolvendo a lojista, que coleciona polêmicas com clientes há vários anos em Campo Grande. Em fevereiro de 2017, ela e a irmã foram presas pela Polícia Militar após brigar com uma cliente que queria trocar um produto. Na ocasião, conforme o Campo Grande News, as irmãs xingaram os policiais de “bandidos”.

    Veja mais:

    Juiz nega devolução de correntes e pulseira de ouro de filho de policial condenado por tráfico

    Golpista é condenado a 6 anos por usar empresa de fachada para emprestar R$ 3 milhões do BB

    Ex-prefeito e empresários são condenados a prestar serviços por desvio em obra de creche

    O episódio envolvendo a funcionária dos Correios ocorreu por volta das 13h50 do dia 2 de janeiro de 2014. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, a carteira entregou a correspondência e saiu da loja, localizada no Centro da Capital. A comerciante teria pedido para a entrega ser feita em mãos. A carteira disse que só adotava esse procedimento no caso de precisar a assinatura.

    “Quando já estava próxima a esquina da Rua Dom Aquino, a agente dos CORREIOS foi surpreendida por MARILENE MURAD SGHIR, que a empurrou pelas costas jogando-a no chão, a injuriou, puxou-lhe o cabelo e desferiu-lhe vários tapas e chutes, necessitando de auxílio dos populares para conter as agressões”, relatou a procuradoria da República.

    Em depoimento à Justiça, Marilene negou as agressões. “Interrogada, a ré negou a acusação; disse que a carteira chegou à loja quando a interroganda estava atendendo um cliente; a interroganda solicitou à carteira que aguardasse um instante, enquanto encerrava o atendimento; a carteira teria dito ‘toma aqui, sua velha turca, assina logo’; a interroganda então pediu que ela pegasse as cartas que jogou no chão, tendo TAYZA respondido ‘pega você, sua turca’; a interroganda então teria dito a TAYZA que ela ‘era muito educada’, pegou as cartas que caíram no chão e assinou”, conforme trechos destacados pelo magistrado.

    Em  decorrência das agressões da empresária, a carteira acabou sofrendo de depressão e ficou afastada do trabalho por quatro anos. Somente em 2018, ela retornou à atividade, mas em outra função, adaptada.

    “Ademais, consta dos autos documentação comprobatória da concessão de benefício previdenciário na espécie 91 (acidentário), cessado em 30/01/2018 após sucessivas prorrogações (ID 26485200, p. 11), assim como diversos atestados médicos lavrados pela médica assistente, confirmando o acometimento por patologia de natureza psiquiátrica. Há, ainda, comunicação de acidente de trabalho”, destacou o juiz.

    “Aliás, oportuno registrar que no caso concreto, como consequência da agressão sofrida pela vítima, não advieram lesões físicas, tais como cortes, arranhões ou hematomas, mas prejuízos à sua saúde mental, circunstância que não impede a caracterização do delito. A propósito, essa conclusão é abraçada pela doutrina penal”, concluiu.

    “Assim, inexistentes elementos capazes de excluir a ilicitude ou a culpabilidade, tratando-se, pois, de fato típico, antijurídico e culpável, a condenação da ré à pena cominada no art. 129, § 1º, inciso I do Código Penal, com supedâneo no art. 383 do Código de Processo Penal, é medida que se impõe”, determinou o Fiorentini.

    Devido aos antecedentes da empresária, o juiz descartou substituir a pena por prestação de serviços. Marilene será obrigada a cumprir a sentença no semiaberto. Ela poderá recorrer da sentença.

    Marilene não teve direito a substituição da pena porque tem maus antecedentes. Em 2017, ela foi presa após brigar com uma cliente (Foto: Arquivo)

    5ª vara federal de campo grande agressão de funcionária dos correios carteira juiz luiz augusto iamassaki florientini lojista de campo grande

    POSTS RELACIONADOS

    Desembargador segue Moraes e suspende ações à espera do STF salvar megaoperações em MS

    MS 01/09/20256 Mins Read

    Presidente do STF rejeita mandar recurso para Gilmar e impasse sobre Coaf atinge ações em MS

    MS 27/08/20254 Mins Read

    Luiz Fux nega liminar para salvar megaoperações contra lavagem de dinheiro do tráfico em MS

    MS 25/08/20254 Mins Read

    Pedido de Tavares à Justiça Federal é extinto após TJMS manter condenação por crime de ódio

    Campo Grande 28/07/20254 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Brasil é referência na alimentação escolar, diz especialista

    BR 29/09/20257 Mins Read

    Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,81%

    BR 29/09/20253 Mins Read

    Juíza condena a 145 anos quadrilha que usava viatura e carne para traficar cocaína

    MS 29/09/20253 Mins Read

    Conselho de Ética analisa abertura de processo que pode suspender Pollon por quatro meses

    MS 29/09/20252 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.