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    Juiz mantém ação que cobra R$ 13,7 mi de Bernal e ex-secretário por contratar Mega Serv

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/05/20223 Mins Read
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    Mega Serv foi alvo de escândalo na gestão de Bernal e ainda rende dor de cabeça nove anos depois do contrato (Foto: Arquivo)

    O juiz Luiz Augusto Yamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, manteve a ação penal por fraude em licitação e contratação emergencial da Mega Serv contra Alcides Bernal (PP) e o ex-secretário municipal de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca. Pelo contrato firmado há nove anos, o Ministério Público Federal cobra R$ 13,7 milhões.

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    Conforme despacho publicado no último dia 3 deste mês (terça-feira), o magistrado declarou prescrita a denúncia contra o ex-prefeito, o ex-chefe da Sesau e o empresário Waterloo Façanha da Costa pela prorrogação de um mês do contrato com a Total Serviços, que teria causado prejuízo de R$ 63.320.

    Veja mais:

    Juiz aceita denúncia contra Bernal e ex-secretário de Saúde por desvio de R$ 453 mil na saúde

    TJ nega liminar para suspender multa de R$ 1,9 mi e mantém Bernal fora das eleições até 2027

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    A denúncia é mais uma decorrente da polêmica CPI do Calote, criada pelos adversários de Bernal na Câmara Municipal. A investigação também serviu de base para a Comissão Processante, que levou à cassação do mandato do prefeito na madrugada do dia 13 de março de 2014.

    Na ocasião, o progressista acusou ter sido alvo de um golpe, que acabou confirmado pela Polícia Federal e pela Operação Coffee Break, deflagrada pelo Gaeco em agosto de 2015.

    Por outro lado, o ex-prefeito e outros réus não ficaram livres da denúncia pela contratação da Mega Serv. Conforme o procurador David Marcucci Pracuchi, a contratação emergencial da empresa por R$ 4,474 milhões para a realização da limpeza das unidades de saúde foi ilegal e sem amparo na legislação. A CGU (Controladoria-Geral da União) apontou que houve o desvio de R$ 453,3 mil.

    A empresa acabou vencendo a licitação realizada em outubro de 2013 e foi contratada por R$ 9,228 milhões pelo período de 12 meses. O MPF pede a condenação do grupo pelos artigos 89 e 90 da Lei de Licitações 8.666/1993 e o ressarcimento integral do poder público municipal.

    “Os autos devem prosseguir em relação à prática, em tese dos delitos previstos nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/1993”, determinou Florentini.

    O caso é mais um caso emblemático da morosidade da Justiça Federal. As supostas irregularidades ocorreram entre janeiro e outubro de 2013. O MPF protocolou a denúncia na 5ª Vara Federal no dia 27 de junho de 2018.

    O juiz Dalton Kita Conrado, então titular da 5ª Vara Federal, recebeu a denúncia no dia 6 de abril do ano passado. Somente após a manifestação dos réus, o juiz deverá marcar a audiência de instrução e julgamento.

    Bernal vai continuar respondendo na Justiça Federal pela contratação emergencial de empresa para limpar os postos de saúde (Foto: Arquivo)

    No ano passado, o ex-prefeito ressaltou que tudo será devidamente esclarecido. “Confio na Justiça. Não houve nenhuma improbidade administrativa”, ressaltou.

    Na mesma linha, o ex-secretário municipal de Saúde contestou a decisão. “Uma auditoria nos comunicou que o contrato estava superfaturado e recomendou providências cabíveis. Na época, estava em calamidade pública, uma grande epidemia de dengue, e abrimos processo licitatório para não deixar as unidades sem atendimento”, justificou Ivandro Fonseca, sobre o rompimento com a Total e a contratação da Mega Serv em regime emergencial.

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