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    Empresas vão ao TJ para anular plano de recuperação judicial que evitou falência da São Bento

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/05/20224 Mins Read
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    Grupo fundado nos anos 40 chegou a ter 91 lojas e agora tenta continuar com apenas uma farmácia na Capital (Foto: Arquivo)

    A novela envolvendo a rede de drogarias São Bento não terminou com a homologação do plano de recuperação judicial pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Recuperações, Falências e Insolvências de Campo Grande em outubro do ano passado. Empresas recorreram ao Tribunal de Justiça para pedir a anulação do PRJ por considera-lo ilegal e inexequível.

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    Em despachos publicados nos últimos dias, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator na 4ª Câmara Cível, negou pedido de liminar para suspender o processo. No entanto, os embargos vão ser analisados pela turma. O magistrado pontuou que não caberia analisar o pedido em decisão monocrática.

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    A Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz questiona a saída encontrada pelos sócios, de dar imóveis para quitar os débitos. “Oportuno esclarecer que o ‘novo plano’ não parte de um critério de pagamento a partir da recuperação das atividades das Agravadas, sendo unicamente pautado na premissa de que imóveis de terceiros seriam utilizados para os pagamentos, cujos deságios foram NOVAMENTE escolhidos aleatoriamente, ao que tudo indica, para formação de quórum, em idêntica premissa já indeferida, como se viu linhas acima”, pontuaram os advogados da distribuidora.

    Com dívida de R$ 77,7 milhões, o Grupo Buainain conseguiu evitar a falência mesmo após o fim da rede de drogarias. Das 91 farmácias, a São Bento conseguiu dar a volta por cima e evitar a falência mantendo apenas uma loja em funcionamento, no cruzamento da Avenida Amazonas com a Rua Ceará, na Capital.

    “E não é só! Os terceiros (sócios) que ofereceram imóveis em dação em pagamento para fazer frente à dívida das Agravadas, indicam imóveis que possuem constrições, inclusive com o Fisco, o que comprova tentativa de fraude fiscal”, alertam os advogados do grupo.

    “Por isso, a Agravante requer reforma da decisão e imediata convolação da recuperação judicial em falência, ou quando não, que se determine que as Agravadas apresentem novo substitutivo plano de recuperação em 30 dias, sem as ilegalidades e abusividades, sob pena de decretação de falência”, pede a Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz.

    Na mesma segue outro embargo, apresentado pela Panpharma Distribuidora de Medicamentos. A empresa apresentou uma lista com nove irregularidades supostamente cometidas no novo Plano de Recuperação Judicial.

    “O novo PRJ afronta o princípio da isonomia e da ‘ParsConditio Creditorum’; 2) o novo plano de recuperação judicial tem como base dação em pagamento de imóveis, apesar dos credores não terem sido devidamente informados sobre eventuais gravames, constrições e outorgas uxórias, em evidente prática de fraude, inclusive contra o fisco e outros credores com eventuais preferências”, enumeram.

    “O novo plano de recuperação judicial é ilíquido e inexequívele afronta o artigo 59, §1°, da Lei Federal nº 11.101/2005”, apontam, sobre a dação de imóveis em pagamento das dívidas. “O novo plano de recuperação judicial afronta o artigo 47 da Lei Federal nº 11.101/2005”, apontam.

    “O novo plano de recuperação judicial não prevê pagamento pautado nas receitas geradas pelas empresas recuperandas”, pontua. Como já foi citado, só há uma farmácia da São Bento em atividade.

    “O novo plano de recuperação judicial prevê deságio abusivo e aleatório para obtenção de quórum, o qual sequer é possível compreender a metodologia de cálculo”, afirma. “O novo plano de recuperação judicial é ilegal na pretensão de liberação dos garantidores dos contratos firmados pelas empresas recuperandas, as quais não possuem legitimidade ativa para litigar sobre direitos de terceiros (premissa 4)”, enumera.

    “O novo plano de recuperação judicial viola o princípio da boa-fé, reforça o abuso de direito, as ilegalidades e o tratamento desigual e diferenciado para credores da mesma classe, em afronta ao que já fora decidido no processo de recuperação judicial, o que impõe a decretação da FALÊNCIA das empresas recuperandas”, conclui.

    Os pedidos já foram analisados pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva. Como o magistrado manteve o plano de recuperação, as empresas recorreram ao Tribunal de Justiça e a decisão será julgada pela 4ª Câmara Cível.

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