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    TRF3 suspende ação por evasão de divisas e livra Baird de ser condenado na Lama Asfáltica

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/05/20224 Mins Read
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    Baird obteve liminar de Paulo Fonets para suspender mais uma denúncia na Lama Asfáltica, que estava quase protna para sentença (Foto: Arquivo)

    O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar, nesta terça-feira (24), para suspender a ação penal por evasão de divisas contra o milionário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro. Para evitar a publicação da sentença pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, e a primeira condenação do empresário na Lama Asfáltica, a defesa resolveu pedir a suspeição do magistrado.

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    O objetivo é repetir a estratégia exitosa do ex-governador André Puccinelli (MDB), do ex-secretário de Obras, Edson Giroto, e do empresário João Amorim, que conseguiram afastar o juiz de seis processos e anular todas as decisões, inclusive julgamentos.

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    Resultado da Operação Computadores de Lama, denominação da 6ª fase da Lama Asfáltica, a denúncia aponta que Baird, junto com o testa de ferro Romilton Rodrigues Oliveira, e o empresário Antônio Celso Cortez, dono da PSG Tecnologia Aplicada, enviou R$ 4,1 milhões em 2015 e 2016 ao Paraguai, onde possuíam uma empresa para a lavagem do dinheiro.

    Inicialmente, o juiz Bruno Cezar declinou competência do processo para a substituta legal, a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa. Após a 5ª Turma do TRF3 concluir o julgamento e declará-lo suspeito em seis das ações da Lama Asfáltica, ele reassumiu o julgamento do processo e aguardava as alegações finais para emitir a sentença.

    A defesa de Baird “entende cabível a impetração de Habeas Corpus pois o magistrado já se declarou competente, retomando o andamento do feito”. Em seguida, os advogados apontam quatro atos que supostamente comprovariam a parcialidade do magistrado na condução do processo.

    (1) excesso de eloquência acusatória, ao prestar informação como Autoridade Coatora no bojo do habeas corpus nº 5021542-66.2020.4.03.0000 impetrado contra ato proferido na ação penal nº 0002648-43.2018.4.03.6000, a mesma originária deste writ;

    (2) decretação de medida cautelar pessoal gravosa e de repercussão midiática, em sentido contrário a sucessivas decisões desse E. Tribunal Regional Federal e afastadas por falta de contemporaneidade e repetição de argumentos já utilizados em fases anteriores, bem como a potencial resistência em cumprir a ordem de declínio da competência para a Justiça Estadual.

    (3) postura persecutória e papel ativo na produção probatória, durante a audiência de instrução ao questionar as testemunhas arroladas pela defesa, a fim de colher elementos que confirmassem a tese acusatória, como também inquirindo sobre documento relativo à aeronave PPJJB que não tem relação com a imputação e marcado como “sem interesse” para a investigação que resultou no oferecimento da denúncia nos autos de origem;

    (4) adoção de medida processual sui generis, relacionada a sua suspeição, ao remeter o feito ao substituto legal e, posteriormente, reconsiderar os efeitos da decisão, confirmando esforço em processar e julgar os feitos da Operação Lama Asfáltica.

    “As manifestações processuais do MM. Juiz Federal Bruno Teixeira no caso em apreço e suas informações no habeas corpus nº 5021542-66.2020.4.03.0000 (impetrado contra ato proferido na ação penal nº 0002648-43.2018.4.03.6000, a mesma originária deste writ – ID 257809861) podem efetivamente pecar por certo excesso argumentativo e na análise da prova coligida, a deixar pouco espaço para a reflexão do magistrado após o término da instrução; as informações em habeas corpus, por outro lado, como apontado pela impetração e por alguns julgados referidos, não são peça de defesa do magistrado ou do seu ponto de vista e podem ser prestadas de maneira mais comedida”, pontuou Fontes, no despacho publicado nesta quinta-feira no Diário da Justiça Federal.

    “Outro ponto digno de nota, é o rigor por vezes excessivo usado pelo magistrado ao decretar medidas gravosas, que em inúmeros casos foram abrandadas por decisões desta E. 5ª Turma”, destacou.

    “Presente, pois, o fumus boni iuris, vislumbra-se igualmente o periculum in mora, vez que o feito se encontra na fase do art. 402 do CPP, sob a condução do referido magistrado, que poderá proferir sentença em breve”, alertou o desembargador, dando razão à defesa do poderoso empresário.

    “Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender o curso da ação penal 0002648-43.2018.4.03.6000 até final julgamento definitivo do presente writ”, determinou. Com a decisão, Baird, Cortez e Oliveira vão ganhar tempo.

    Não é a primeira vez que o Bill Gates Pantaneiro tem resultado favorável no TRF3. Em todas as vezes em que teve a prisão decretada na Operação Lama Asfáltica, ele obteve habeas corpus para deixar a cadeia.

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