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    Apenas um susto: juíza condena 11 até três anos de reclusão por uso de atestado falso

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/06/20224 Mins Read
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    A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou 11 ex-funcionários de uma empresa por apresentar atestado médico falso para justificar falta ao trabalho. Os homens foram condenados à pena de dois e três anos de reclusão no regime aberto. Contudo, como os crimes prescreveram, eles não vão ser punidos e vão se safar da pena.

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    Conforme a sentença publicada nesta segunda-feira (6), o grupo pagou entre R$ 10 e R$ 40 por cada atestado. O amadorismo e as trapalhadas acabaram entregando os réus, como atestado médico feito por enfermeira e usar a mesma caligrafia em vários documentos. Também houve a apresentação do mesmo número do CRM (Conselho Regional de Medicina) para dois médicos.

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    A farra dos atestados falsos ocorreu em uma empresa que opera como auxiliar de transporte aéreo entre os anos de 2011 e 2012. Na época, a companhia demitiu 12 funcionários que apresentaram atestado falso para justificar a falta ao serviço e não ter o dia descontado. Um colaborador apresentou o atestado em três ocasiões.

    “Ainda, quanto aos atestados apresentados pelos réus E.X. de O., J.C. de C.S., P.G.J., R.L. da C. T. deO., consta que o número da inscrição dos médicos apontados no Conselho Regional de Medicina não é usual, haja vista que apresenta longa sequência de dígitos”, observou a magistrada, sobre os atestados. T. e W. também apresentaram atestados com o mesmo número de inscrição de uma médica, mas que tinha outro nome no documento encaminhado por W. de O.C..

    Na época, a Secretaria Municipal de Saúde alertou para o uso de atestados médicos falsos. “Chegou ao âmbito dessa Secretaria algumas solicitações perquiridas por empresas privadas, cujo introito seria a obtenção de informações acerca da veracidade de alguns atestados médicos. Ao compulsar detidamente os arquivos dessa Secretaria, nos deparamos com a seguinte situação: a grande maioria dos médicos signatários dos atestados médicos – timbrados com o logo da Secretaria de Saúde Pública, não fazem parte do quadro de funcionários dessa Secretaria, não constando, sequer, relação de atendimento dos supostos ‘pacientes’ nos arquivos”, alertou a Sesau.

    “Assim, diante da confissão dos réus, da comprovação testemunhal de que os acusados apresentaram os atestados em questão, buscando beneficiar-se com abono de ausência ao trabalho, da negativa de emissão dos atestados pela enfermeira G.T.M.A., somada a informação trazida pela Secretaria Municipal de Saúde de que os médicos indicados não pertencem ao quadro da referida secretaria, são elementos de prova suficientes a demonstrar que os acusados fizeram uso de atestados médicos falsificados, implicando na autoria delitiva imputada”, destacou a juíza Eucelia Moreira Cassal.

    “Não há que se falar em ausência de potencialidade delitiva ou falsidade grosseira, posto que os documentos se mostram aptos a enganar o homem médio”, afirmou, descartando a defesa dos acusados de que os erros eram grosseiros e não seriam capazes de enganar ninguém.

    A.M.F. foi condenado a maior pena, de três anos de reclusão, porque ele apresentou documento falso e vendeu o atestado falso para os colegas de trabalho, dos quais cobrava de R$ 10 a R$ 40. Os outros 10 foram condenados a dois anos. O 12º foi absolvido porque não foi localizado para ser ouvido em juízo.

    A magistrada ainda converteu a pena na prestação de serviços à comunidade pelo período da pena e a substituição da restrição no fim de semana por cursos. No entanto, ninguém vai ser punido neste escândalo dos atestados falsos.

    “Com o trânsito em julgado para a acusação, desde já reconheço a prescrição da pretensão punitiva retroativa, já que entre a data do recebimento da denúncia (02/05/2016 – f. 554-555) e a data da sentença, decorreu prazo superior àquele previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal (redação anterior a Lei n. 12.234 de05/05/2010) e julgo extinta a punibilidade do(a)(s) condenado(a)(s),com fundamento no artigo 107, IV e artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal”, concluiu Eucelia.

    Ou seja, os réus foram condenados, mas não vão ser punidos porque os crimes prescreveram devido a morosidade do Poder Judiciário, que levou seis anos para concluir o julgamento após o recebimento da denúncia. Os crimes ocorreram há 11 anos.

    O fato é que apresentar atestado falso pode levar à condenação e sujar a ficha do trabalhador. E nem todo mundo vai ter a sorte de ficar impune por causa da morosidade da Justiça.

    3ª vara criminal de campo grande atestado falso condenação juíza eucelia moreira cassal

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