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    MPF é contra a nova estratégia de Trutis para se livrar de denúncia de simular atentado

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/06/20224 Mins Read
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    Trutis e Ciro querem que STF autorize perícia em pistola apreendida com empresário em março deste ano na Capital para mostrar que foram vítimas e não autores de atentado (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Federal é contra a nova estratégia do deputado federal Loester Trutis (PL) para se livrar da denúncia de que simulou um atentado para chamar a atenção e conquistar eleitores em 2020. O parlamentar pediu perícia em uma arma apreendida pelo Batalhão de Choque com um empresário em março deste ano na Capital. Ele alega que a pistola Glock 9mm, que pode ser adaptada para fuzil, é semelhante à usada no ataque a tiros na BR-060.

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    De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não há qualquer ligação com o suposto crime e a Polícia Federal não poderá realizar perícia em todas as armas apreendidas em Mato Grosso do Sul para encontrar a pistola usada no suposto atentado. O pedido será analisado pela relatora do inquérito no Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber.

    Veja mais:

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    Esta é a nova estratégia do deputado bolsonarista para retardar o julgamento do caso na corte. Antes do pedido de perícia, Trutis de um baile no oficial de Justiça, que não conseguia notifica-lo para apresentar a defesa no processo. Ele deu balão até no encontro marcado com antecedência na Câmara dos Deputados.

    “Da certidão das fls. 1339-verso consta a informação de que a tentativa de notificação, via oficial de justiça, foi precedida de contatos telefônicos prévios, com agendamento de data e hora para o cumprimento do ato. Na data agendada, o parlamentar não se apresentou para o ato e passou a ignorar novas tentativas de contato telefônico do meirinho. Ainda assim, para o estrito cumprimento do mandato, o agente público relata ter comparecido, em dias sucessivos, no apartamento do parlamentar nesta cidade de Brasília, sem conseguir levar a efeito o ato notificatório”, observou a magistrada.

    A nova estratégia da defesa foi apresentada em março deste ano pelo assessor de Trutis, o empresário Ciro Nogueira Fidelies, que também foi denunciado no inquérito. Ele pediu para a PF realizar perícia na pistola apreendida com o dono de uma conveniência pelo Batalhão de Choque da PM na madrugada de 6 de março deste ano. Ericsson Cezar Mendes Fererira Netto alegou que comprou a arma no ano passado após sofrer ameaças.

    Conforme a Polícia Federal, Trutis e Ciro simularam um atentado ao parar o veículo em uma estrada vicinal e realizar os disparos. Com base no GPS do veículo, imagens as câmeras de vigilância da BR-060 e das cápsulas recolhidas na via pública, a PF concluiu que o parlamentar usou uma pistola 9mm da marca Glock para efetuar os disparos. A arma nunca foi encontrada.

    “No caso, a Defesa não logrou demostrar a real utilidade/pertinência de elaboração do laudo pericial, não apontando qualquer dado concreto apto a indicar liame entre o fato ocorrido no dia 6 de março de 2022 (apreensão de pistola marca Glock, de calibre 9mm) e os acontecimentos sob investigação no presente Inquérito, não havendo, sequer, indícios de que o armamento apreendido com Ericsson Cezar Mendes Fereira Netto possa ser o mesmo utilizado, em 16 de fevereiro de 2020, para perfuração do veículo”, alegou Lindôra Araújo.

    “Ademais, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal10, o indeferimento, fundamentado, de pedido de perícia não caracteriza constrangimento ilegal, pois cabe ao magistrado, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente as diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias”, argumentou.

    Na manifestação, a adjunta de Augusto Aras ainda destacou que não será possível a PF realizar perícia em todas as pistolas 9mm apreendidas em Mato Grosso do Sul. O pedido de perícia ainda vai ser analisado pela ministra Rosa Weber.

    Somente após a defesa de Trutis sobre a acusação de que simulou o atentado, o STF deverá decidir se aceita ou rejeita a denúncia do MPF contra o deputado.

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