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    TRT determina que motoristas suspendam greve, mesmo sem receber salários

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/06/20223 Mins Read
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    Ônibus não saíram das garagens porque funcionários não receberam o vale, sempre pago dia 20 (Foto: Midiamax)

    O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinou, em liminar concedida há pouco, o fim da greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Campo Grande. A multa será de R$ 200 mil por dia. Os motoristas deverão retornar mesmo sem receber os salários, já que o Consórcio Guaicurus alega não ter condições de pagar os funcionários. 

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    A tutela de urgência foi concedida pelo desembargador André Luís Moraes de Oliveira, presidente do TRT24. Ele determinou o retorno de 80% dos trabalhadores assim que o sindicato laboral for notificado da decisão. 

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    O magistrado acatou pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros de Mato Grosso do Sul, que representa o Consórcio Guaicurus. Apesar da paralisação ser um direito constitucional, Oliveira ponderou que o transporte coletivo é essencial. 

    “A Constituição da República, em seu artigo 9º, caput, efetivamente garante o direito de greve aos trabalhadores, competindo a eles a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam defender por meio dele”, pontuou.

    “Na hipótese em análise, a atividade desenvolvida pelas partes, de transporte coletivo, enquadra-se no item V do artigo 10 da Lei de Greve, desempenhando, assim, atividade essencial, cuja continuidade há de ser preservada, a despeito da garantia constitucional do direito de greve”, ressaltou. 

    A entidade alegou que a greve pegou o Consórcio Guaicurus de surpresa, apesar do grupo não ter depositado o vale, que representa 40% do salário, nesta segunda-feira. As empresas alegam que possuem um déficit mensal de R$ 1,7 milhão e não possuem dinheiro nem para pagar os salários nem fornecedores. 

    “Ressalte-se que as necessidades inadiáveis da comunidade são aquelas que, caso não sejam atendidas, possam colocar em ‘perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população’ (artigo 11, parágrafo único, da Lei de Greve)”, justificou o desembargador. 

    “Pelo exposto, presentes os pressupostos ao desiderato, DEFIRO a LIMINAR a fim de determinar ao suscitado que mantenha o percentual de 80% (oitenta por cento) dos serviços de transporte  IMEDIATAMENTE (assim que for intimado), sob pena de multa diária ao sindicato suscitado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cuja destinação será oportunamente decidida”, mandou.

    Ele ainda agendou audiência de conciliação entre as partes para esta terça-feira, a partir das 17h. Antes, as empresas participam de reunião com a prefeita Adriane Lopes (Patri), prevista para as 14h.

    O transporte coletivo parou porque os funcionários não receberam os salários. O Consórcio Guaicurus alega que não tem dinheiro para quitar 40% da folha hoje nem amanhã. Ou seja, não há perspectiva de quando os motoristas vão receber o vale, que sempre era pago no dia 20. 

    A prefeitura alega que vem cumprindo todos os acordos feitos com o consórcio, inclusive o subsídio das gratuidades, que era de R$ 1 milhão por mês. O grupo alega que não vem recebendo este valor, mas apenas R$ 400 mil por mês. 

    O consórcio luta para reajustar a tarifa, já em R$ 4,40. O principal motivo é a disparada no preço do óleo diesel. A paralisação prejudica cerca de 160 mil passageiros por dia.

    Presidente do TRT24, desembargador André Luís, mandou que os funcionários retornem ao trabalho no transporte coletivo (Foto: Arquivo/Midiamax)

    consórcio guaicurus desembargador andré luís de oliveira greve dos motoristas de Ônibus trt24

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