O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»BR»STF: nova Lei de Improbidade não retroage para casos julgados
    BR

    STF: nova Lei de Improbidade não retroage para casos julgados

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/08/20222 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Por Agência Brasil – Brasília

    Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos. 

    No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma. 

    O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo, que pode causar a inelegibilidade.

    Mudança

    O Supremo julgou a validade das mudanças que foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

    Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir. 

    O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

    lei 14.230/2021 lei de improbidade administrativa STF

    POSTS RELACIONADOS

    Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista

    BR 12/06/20253 Mins Read

    Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

    BR 11/06/20253 Mins Read

    Ao STF, Bolsonaro nega ter cogitado plano de golpe de Estado

    BR 10/06/20253 Mins Read

    Cid confirma que Bolsonaro presenciou apresentação de minuta golpista

    BR 09/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Ex-secretário faz acordo com André Patrola para pagar aluguel atrasado em 45 parcelas de R$ 4 mil

    MS 15/06/20253 Mins Read

    Prefeitura não honra acordo para abrir parque ao lado de condomínio de luxo e MPE quer punição

    Campo Grande 15/06/20253 Mins Read

    Itamaraty tenta retirada de políticos brasileiros via Jordânia

    BR 14/06/20253 Mins Read

    Papa apela para que Israel e Irã adotem “responsabilidade e razão”

    BR 14/06/20251 Min Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.