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    Geraldo recebeu salário da prefeitura por 5 anos e tentou antecipar demissão para 1º de abril

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/08/20224 Mins Read
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    Geraldo Resende recebeu salário por cinco anos da prefeitura de Dourados, entre 1992 e 1997 (Foto: Arquivo)

    O ex-secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende Pereira (PSDB), trabalhou e recebeu salário como médico por cinco anos da Prefeitura Municipal de Dourados. Como protocolou o pedido fora do prazo determinado pela legislação eleitoral, 90 dias antes das eleições, o tucano tentou fazer com que o pedido fosse retroativo ao dia 1º de abril deste ano.

    No entanto, o prefeito Alan Guedes (PP) publicou o decreto e fez constar que a exoneração era retroativa ao dia 22 de julho deste ano, mesmo dia em que o ex-deputado federal protocolou o pedido. O progressista acatou parecer da Procuradoria-Geral do Município, de que vale a data do protocolo e não do pedido feito pelo ex-funcionário.

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    A documentação – que O Jacaré teve acesso com exclusividade – complica a defesa de Resende na Justiça Eleitoral. Ele pode ter a candidatura impugnada por ter se desincompatibilizado fora do prazo. Além de permanecer mais um mandato longe da Câmara dos Deputados, a exclusão de Resende compromete os planos do PSDB, que apostava em votação expressiva do ex-secretário para garantir três das oito vagas na Câmara dos Deputados.

    Ele foi nomeado como médico na gestão de Braz Melo (Foto: Reprodução)

    Geraldo Resende foi aprovado em concurso público e nomeado no dia 10 de abril de 1992. Conforme o documento da Secretaria Municipal de Administração de Dourados, ele foi eleito vereador, mas acabou acumulando o salário da Câmara Municipal e de médico até 21 de julho de 1997, quando pediu para exercer a atividade política sem ônus.

    Em seguida, Resende sempre se licenciou para exercer os cargos de deputado estadual e deputado federal. A última mudança no cadastro funcional dele ocorreu em 1º de dezembro de 2016, quando ele foi enquadrado em nova nomenclatura como médico ginecologista, saindo do nível IX para o nível superior 001.

    No dia 22 de julho deste ano, ele pediu demissão do cargo. O ofício tinha a data de assinatura de 15 de abril de 2022 e o pedido era de que a exoneração fosse feita com a data retroativa ao dia 1º de abril.

    Um lapso que pode custar caro: Geraldo fez o pedido em abril, mas só lembrou de protocolar no dia 22 de julho (Foto: Reprodução)

    “Caso não fosse esse o entendimento, qualquer pessoa poderia escolher quando seus atos praticados poderiam produzir efeitos junto a administração, nunca se podendo falar em prescrição ou quaisquer outros efeitos que atinjam a pretensão frente o não exercício de um direito junto a administração”, afirmou o procurador-geral-adjunto do Município, Ilo Rodrigo de Faria Machado.

    “Por tudo que foi explanado, considerando-se que o pedido de exoneração apenas foi protocolizado em 22 de julho de 2022. Os efeitos do ato administrativo de exoneração nunca poderão ser anteriores ao protocolo, vez que a condição de eficácia da exoneração é o protocolo do requerimento perante a Administração Pública e a publicação do ato de exoneração, não havendo como se voltar no tempo para que ato administrativo produza efeitos antes da manifestação de vontade do servidor consubstanciada no pedido de exoneração somente protocolizado em 22 de Julho de 2022”, destacou.

    “Pelo exposto, opina-se pela impossibilidade que o ato administrativo de exoneração a pedido do servidor tenha efeitos a partir de 1° de abril de 2022, porquanto o pedido de exoneração apenas foi protocolizado em 22 de julho de 2022, não podendo a publicidade do ato administrativo ser retroativa ou produzir efeitos anteriores à data do protocolo”, concluiu Machado.

    Os documentos deverão ser anexados ao pedido de impugnação feita pela candidata a deputada federal Marluce Bueno (PSD). A decisão caberá ao Tribunal Regional Eleitoral.

    Geraldo tinha negado, em entrevista ao O Jacaré, que tenha exercido a função de médico concursado em Dourados ou recebido salário. Ele disse que há jurisprudência da Justiça Eleitoral de que a exigência de desincompatibilização sem o exercício da função não é considerado para o afastamento com três meses de antecedência.

    Capa desincompatibilização fora do prazo eleições 2022 geraldo resende pereira justiça eleitoral

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