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    TRE nega liminar contra candidato a governador do PCO por não cumprir pena pelo furto de bicicleta

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/08/20223 Mins Read
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    Magno de Souza pretende focar a campanha no combate ao latifúndio, mas pode ser excluído das eleições pelo furto de uma bicicleta de R$ 500 há 10 anos (Foto: Divulgação)

    O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido de liminar para tirar da disputa o candidato a governador Magno de Souza (PCO). Conforme a Procuradoria Regional Eleitoral, ele foi condenado a um ano de prisão pelo furto de uma bicicleta e é considerado foragido pela Justiça há seis anos.

    Único indígena na disputa do Governo de Mato Grosso do Sul, Souza foi condenado no dia 25 de setembro de 2013 pelo juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados. Conforme a sentença, Magno furtou uma bicicleta avaliada em R$ 500 no dia 12 de junho de 2012.

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    A pena pelo furto foi de um ano de reclusão convertido na prestação pecuniária. No entanto, o candidato do PCO não cumpriu a pena determinada pela Justiça e acabou tendo a pena privativa de liberdade restabelecida pela Vara de Execução Penal de Dourados. Em 20 de junho de 2016, ele teve o mandado de prisão expedido com validade de 16 anos.

    Com base nesta sentença, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, pediu a tutela de urgência para que o candidato não tenha acesso aos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.

    De acordo com Trindade, a tutela de urgência deve ser analisada pelo plenário do TRE. O candidato terá sete dias para contestar a impugnação do Ministério Público Eleitoral.

    “Frente a essas considerações, não há como considerar suficiente a demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano, tampouco sendo possível, em exame perfunctório, observar a existência de risco ao resultado útil do processo, nos termos exigidos pelo art. 300 do CPC”, pontuou o relator.

    “Não há, neste momento, ensejo para adoção de qualquer medida para negar ao requerente, ora impugnado, acesso aos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário”, justificou-se o desembargador.

    “A esse turno, em que pesem os argumentos da representante, indefiro a tutela de urgência pretendida”, concluiu.

    No entanto, Magno Souza não terá nenhum segundo no horário eleitoral porque o PCO foi excluído por causa da cláusula de barreira.

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