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    Após derrota no TRF3, Delcídio apela a outro TRF e obtém liminar para recuperar direitos políticos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/09/20223 Mins Read
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    Delcídio não deve ter problemas em disputar as eleições com decisão do TRF1 (Foto: Divulgação)

    Após a derrota na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e conseguiu tutela de urgência para recuperar os direitos políticos. Em uma canetada, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF1, suspendeu a resolução do Senado, que lhe cassou o mandato, e o livrou da inelegibilidade, que deveria vigorar até 2026.

    A liminar levou o procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, a recuar do parecer e manifestar-se favoravelmente ao registro da candidatura a deputado federal. Só que na pressa, Gonçalves só se referiu a Delcídio, no parecer de três páginas, como candidato a deputado estadual.

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    Inicialmente, o presidente regional do PTB estava inelegível e não poderia nem usar o fundo especial eleitoral. No dia 28 de julho deste ano, a 4ª Turma do TRF3 julgou recurso e restabeleceu a resolução do Senado e derrubou a liminar que garantiu a Delcídio o direito de disputar a eleição de senador em 2018.

    Esperto, o político mudou de tribunal. Inicialmente, o juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal negou liminar para suspender a decisão do Senado e manteve a inelegibilidade do ex-petista. Delcídio recorreu ao TRF1 e obteve uma vitória no dia 30 do mês passado.

    “Em análise preliminar, entendo ser cabível a antecipação de tutela, uma vez que ficou evidenciada a existência de elementos que demonstram a probabilidade do direito do agravante e o perigo do dano ao resultado útil do processo”, pontuou a desembargadora.

    “O periculum in mora, consoante apontado na inicial do recurso, decorre do fato de o agravante ter se candidato nas eleições gerais de 2022 e, devido a cassação pelo Senado Federal por quebra de decoro, estar sofrendo processo de impugnação à candidatura ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, findando seu prazo para contestar em 30 de agosto”, destacou.

    “Tudo considerado, a pretensão veiculada neste recurso tem por fundamento a sentença absolutória da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do CPP (não constituir o fato infração penal), posteriormente confirmada por este Tribunal, que absolveu todos os réus, incluindo o agora agravante, ante o reconhecimento, tanto da nulidade da prova (flagrante preparado), quanto da atipicidade das condutas”, relembrou a absolvição de Delcídio pela Justiça Federal da denúncia que levou à cassação do mandato.

    “Em face do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para suspender a eficácia da Resolução nº 21/16 do Senado Federal, e por consequência suspender a inelegibilidade decorrente da alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, desde que o único impedimento seja decorrente da Resolução nº 21/16”, destacou.

    No TRE, o sistema aponta que Delcídio é candidato a deputado federal

    Já com base na liminar, o procurador regional da República mudou o parecer e opinou pelo deferimento da candidatura de Delcídio “a deputado estadual”. Agora fica a dúvida, o ex-senador vai disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, como diz Pedro Gonçalves, ou na Câmara dos Deputados, como está registrado no sistema do Tribunal Regional Eleitoral?

    No parecer, procurador diz que ele está apto a disputar o cargo de deputado estadual

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