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    TRE indefere registro e tira vereador crítico de corruptos da disputa de deputado estadual

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/09/20223 Mins Read
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    Vargas afirmou que acredita em Deus e lutará até o fim para ser candidato (Foto: Divulgação)

    Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura a deputado estadual do vereador Tiago Vargas (PSD), famoso por criticar corruptos e o mais votado na Capital em 2020. O motivo foi a demissão do cargo de policial civil por Reinaldo Azambuja (PSDB) em julho de 2020.

    Em vídeo postado nas redes sociais, Vargas anunciou que vai recorrer até a última instância para ser candidato. “Não vou desistir e estarei lutando com todas as minhas forças. Deus é justo”, afirmou. “Não vão roubar a nossa eleição no tapetão”, bradou o vereador, que também é famoso pela fidelidade ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

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    O candidato tentou obter liminar para suspender a demissão da Polícia Civil, mas os pedidos foram negados em primeira e segunda instância. Apesar da urgência, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça, também não acatou o pedido de tutela.

    O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do TRE, destacou que a punição por comissão disciplinar tornou o parlamentar inelegível. “Cabe aqui rechaçar a alegação do impugnado de que os fatos que ensejaram a demissão não são dotados de gravidade suficiente para acarretar a incidência da inelegibilidade, pois, como visto, a alínea ‘O’ incide independentemente dos motivos que ensejaram a aplicação da penalidade. Ademais, não é possível, em processo de registro de candidatura, realizar juízo de ponderação de valores ou discutir eventuais vícios do procedimento administrativo”, afirmou.

    “O ato não teve seus efeitos suspensos ou anulados pelo Poder Judiciário. Ou seja, o ajuizamento de ação judicial para anular a demissão, ao contrário do que sustenta o impugnado, não é suficiente para afastar a inelegibilidade”, ressaltou Trindade.

    “A mera tramitação de ação anulatória da demissão e a pendência de decisão acerca de pedido de tutela de urgência não afastam a incidência da causa de inelegibilidade estatuída no art. 1º, I, ‘O’, da Lei Complementar 64/90, pois, para esse fim, é imprescindível que haja suspensão ou anulação do ato pelo Poder Judiciário”, frisou.

    A candidatura de Vargas foi indeferida por unanimidade pelo plenário com o voto dos juízes eleitorais Daniel Castro, Juliano Tannus, Monique Marchioli Leite, Alexandre Branco Pucci e Wagner Mansour Saad. O desembargador Paschoal Carmello Leandro se declarou impedido porque o seu filho, o advogado Fábio Leandro, atua na defesa do vereador.

    Tiago recorreu contra a demissão e o julgamento vai ocorrer no dia 6 de outubro deste ano. À Justiça Eleitoral, ele argumentou que “os fatos objeto de exame não são dotados de gravidade suficiente para acarretar a incidência da inelegibilidade da alínea ‘O’ e que, de par disso, existe uma ação judicial na qual pleiteia a anulação dos fatos que ensejaram sua demissão e que se encontra pendente de decisão”.

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