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    TRE indefere registro pela 2ª vez e tira Harfouche da disputa por vaga na Câmara dos Deputados

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/09/20223 Mins Read
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    Harfouche sofre novo revés na Justiça e pode ficar de fora da 2ª eleição consecutiva (Foto: Arquivo)

    Pela 2ª vez consecutiva, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, por unanimidade, a candidatura do procurador de Justiça, Sérgio Harfouche (Avante). Ele não está de acordo com a legislação e a Constituição, que determina o afastamento definitivo do cargo no Ministério Público para ser candidato. Com a decisão, a corte tira um dos favoritos da disputa por uma das oito vagas de deputado federal.

    Com R$ 450 mil repassados pelo Avante para a campanha deste ano, Harfouche recorreu contra a decisão e aguarda análise do recurso pelo tribunal. O pedido foi distribuído ao relator, juiz Alexandre Branco Pucci.

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    Em julgamento realizado na segunda-feira (5), os juízes eleitorais acataram o pedido de impugnação feito pela candidata a deputada federal Claudinha Maciel (PSD) e indeferiram o registro da candidatura de Harfouche.

    A defesa do procurador não convenceu a corte de que ele poderia disputar porque ingressou em 1992 e a Emenda Constitucional, proibindo o exercício de atividade política por membros do MPE, entrou em vigor em 2004.

    Esta é a segunda vez que Harfouche sofre derrota no Tribunal Regional Eleitoral. Em 2020, a corte negou o registro para ser candidato a prefeito de Campo Grande e os seus 47 mil votos foram anulados. Ele chegou a ter a candidatura a senador deferida em 2018. No entanto, nos dois casos, não houve análise pelo Tribunal Superior Eleitoral por perda de objeto.

    “No caso em tela, o que não é negado pelo próprio candidato impugnado, houve apenas o pedido de afastamento temporário (licença remunerada) de seu cargo de Procurador de Justiça, mantendo-se vinculado ao Ministério Público Estadual, o que leva à inexorável conclusão de que é inelegível por não atender regra expressa da Constituição Federal (artigo 128, § 5º, II, ‘e’) e também o artigo 1º, II, ‘j’ e V e VI, da LC 64/90”, pontuou o relator.

    “Portanto, não há qualquer dúvida de que o candidato impugnado deveria ter se afastado definitivamente do cargo de Procurador de Justiça até 1.º.04.2022, não sendo suficiente a licença remunerada concedida pelo Procurador-Geral de Justiça”, destacou o magistrado.

    “Assim, incide sobre a pretensa candidatura causa de inelegibilidade, decorrente da falta de efetiva desincompatibilização, conforme previsão contida no art. 1º, inciso II, alínea ‘j’, c.c. inciso V, alínea ‘a’ e VI, da Lei Complementar nº 64/1990”, afirmou.

    A candidatura foi indeferida por unanimidade com o voto do desembargador Julizar Barbosa Trindade e dos juízes Daniel Castro, Juliano Tannus e Monique Marchioli Leite.

    Harfouche alegou que pediu a aposentadoria no segundo semestre do ano passado, mas o processo não foi concluído pelo MPE. Neste caso, conforme o relator, o processo não foi concluído a tempo e o procurador não pode ser candidato.

    De novo, por um cochilo, o procurador pode ficar fora da eleição pela 2ª vez.

    candidatura indeferida eleições 2022 harfouche Tiro News tre-ms

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