O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve a ação de improbidade administrativa pelo desvio de R$ 6,3 milhões no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, ocorrido na gestão tucana. Os réus pretendiam anular a denúncia com base na Lei 14.230/2021, que dificultou o combate a corrupção.
Com a decisão, publicada na última sexta-feira (2), o magistrado manteve a ação de improbidade administrativa contra Carlos Almeida de Araújo, Mauro Raupp Estrela, Luiz Antônio Moreira de Souza, José Roberto Scarpin Ramos, Marcus Vinicius Rossetini de Andrade Costa, Novos Ciclos (Neo Line) e Lab Pack.
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Eles foram alvos da Operação Reagente, deflagrada pelo Gaeco em agosto de 2018, que apontou desvio milionário no Hospital Regional. Os réus recorreram à nova legislação, sancionada por Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, que passou a exigir a comprovação do dolo para uma ação de improbidade ser protocolada na Justiça.
“Destarte, considerando que o Supremo já definiu entendimento a respeito da irretroatividade da nova Lei sobre os atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior – e, por isso mesmo, não há falar em perda superveniente do interesse de agir pelo advento da Lei nova, alegada pelos réus Luiz Antônio, Michela e NEOLINE às fls. 3339/3354 –, cumpre ao juízo analisar eventual dolo por parte do agente, bem como o enquadramento das condutas na legislação em vigor, de modo que apresente ação prosseguirá com seu trâmite regular”, pontuou Leite.
“Antes de prosseguir com o saneamento e a organização do processo, na forma do art. 357 do CPC, cumpre salientar que a Lei de Improbidade Administrativa tem por inspiração a proteção da coisa pública contra o mau uso do poder pelos agentes públicos, de modo que, nesse contexto, há vulnerabilidade da máquina pública em relação àqueles que a dirigem, administram ou exercem o poder em seu nome”, ressaltou.
“No caso em comento, é possível detectar, sem muito esforço, que os fatos descritos são suficientes para compreender os aspectos relevantes da causa, notadamente quanto às condutas atribuídas aos réus: o conluio para fraudar dois processos licitatórios para frustrar a competição e direcionar as contratações públicas para as empresas rés, além de desvio de dinheiro público por meio do superfaturamento do contrato firmado com o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul”, destacou o juiz.
“Além disso, outros detalhes foram descritos ao longo da peça inaugural, trazendo o contexto das investigações e das condutas denunciadas, bem como a fundamentação jurídica é clara ao imputar aos réus as condutas descritas nos arts. 9 e10, incisos V e VIII, da Lei nº 8.429/92, em vigor à época dos fatos”, concluiu.
“A despeito da referida argumentação, e tendo em mente a irretroatividade da nova Lei de Improbidade, consoante entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, alhures mencionado, a suspensão do processo prevista no art. 3º da Lei nº 14.230/2021 só tem razão de ser na hipótese em que a ação de improbidade é ajuizada pela Fazenda Pública, ao passo que a presente demanda já é titularizada pelo próprio Ministério Público”, rebateu, descartando o pedido feito por Mauro Rapp para suspender o processo por um ano.
O desvio milionário no HR é apenas um dos escândalos de corrupção que marcam a atual gestão.