O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Corrupção: nova lei não retroage e juiz vai marcar julgamento de réus pelo contrato de R$ 9,4 mi no TCE
    MS

    Corrupção: nova lei não retroage e juiz vai marcar julgamento de réus pelo contrato de R$ 9,4 mi no TCE

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/09/20224 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Empresa ganhou contrato milionário na corte que deveria zelar pela correta aplicação do dinheiro púbico (Foto: Arquivo)

    A nova Lei de Improbidade Administrativa não deve retroagir para beneficiar os réus e o juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, vai marcar a audiência de instrução e julgamento sobre o contrato de R$ 9,416 milhões firmado entre a Pirâmide Central Informática e o Tribunal de Contas do Estado.

    É mais um alívio para torce pela punição dos acusados de desvio de dinheiro público e uma derrota para quem apostava em se livrar das ações judiciais após a Lei 14.230, sancionada em 21 de outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme o despacho do magistrado, publicado na última quinta-feira (8), a lei só retroage para beneficiar o réu na área criminal.

    Veja mais:
    Juiz aceita denúncia contra seis por corrupção em contrato de informática de R$ 9,4 milhões no TCE

    Promotor denuncia empresários, ex-assessor da Segov e diretor por corrupção no TCE

    TCE ignora Gaeco, mantém diretor no cargo e “premia” empresa suspeita com contrato de R$ 9,4 milhões

    Réu por corrupção na Antivírus tem salário de R$ 35,8 mil no TCE

    O caso é emblemático e começou a ser desvendo na Operação Antivírus, que apurou desvio milionário no Detran. Sem estrutura e sem funcionários, a Pirâmide ganhou o contrato milionário do Departamento de Trânsito na gestão de Gerson Claro (PP), que chegou a ser preso e acabou sendo eleito deputado estadual no ano seguinte.

    Com base no contrato do Detran, a empresa ganhou o contrato de licitação do TCE. Os réus por improbidade são “Parajara Moraes Alves Júnior, José Sérgio de Paiva Júnior, Pirâmide Central Informática Ltda – ME, José do Patrocínio Filho, Fernando Roger Daga, Anderson da Silva Campos e Juiz Alberto Oliveira Azevedo, sob o fundamento de que os réus praticaram, em concluo, advocacia administrativa, tráfico de influência e corrupção no âmbito do Tribunal de Contas Estadual, patrocinando interesses privados perante a Administração Pública, utilizando manobras ilícitas e dados falsos para facilitar a contratação da empresa ré Pirâmide Central Informática Ltda – ME, em desrespeito às formalidades exigidas pela Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), pelo valor de R$ 9.416.669,00 (contrato nº. 27/2016), para desenvolver um software (denominado E-Extrator), ainda que não dispusesse de qualificação para tanto”.

    “De fato, não há como estender a aplicação do referido dispositivo constitucional ao sistema da improbidade, de modo que a lei nova será aplicada somente aos processos ajuizados posteriormente à sua publicação, por força do princípio da irretroatividade das leis estabelecido no artigo 6º da LINDB. Foi o que decidiu recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em julgado com acórdão ainda não publicado, no ARE 843.989, de repercussão geral, em que foram debatidos temas relacionados à nova Lei de Improbidade Administrativa”, destacou Leite.

    Os réus ainda alegaram que o MPE não individualizou a conduta dos réus nem teria deixado claro quais foram as irregularidades cometidas. “No caso em comento, é possível detectar, sem muito esforço, que os fatos descritos são suficientes para compreender os aspectos relevantes da causa, notadamente quanto às condutas atribuídas aos réus: o conluio para fraudar processo licitatório, frustrar a competição e direcionar a contratação pública para a empresa ré, com vistas à obtenção de benefícios próprios, diretos ou indiretos, e de terceiros”, rebateu o juiz.

    “Outrossim, se a inicial descreveu os fatos e a causa de pedir, tanto que aos réus foi possível exercitar de modo pleno sua defesa, não há falar em aplicação do inciso III, § 1º, do art. 330 do CPC, motivo pelo qual rejeito a preliminar de inépcia da inicial”, concluiu o juiz Alexandre Corrêa Leite.

    “Por outro lado, mostra-se conveniente e oportuna a produção da prova oral, requerida tanto pelo autor quanto pelos réus. Sendo assim, defiro a oitiva de testemunhas, requerida por ambas as partes (fls. 6.253/6.254, 6.255, 6.258, 6.259,6.260/6.261, 6.262/6.263 e 6.264). Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar, também requerida pelo réu Fernando Roger Daga à fl. 6.258, na hipótese de se tratarem de documentos supervenientes e relevantes à elucidação dos eventos correlatos”, determinou.

    O próximo passo será marcar o julgamento. O caso ocorreu há cinco anos.

    corrupção no tce ms escândalo lei 14.230/2021 nova lei de improbidade adminsitrativa tce Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Juiz aceita “erro” e absolve empresa de fraude para ganhar R$ 1,5 milhão em licitação na Capital

    Campo Grande 15/06/20254 Mins Read

    STJ tranca ação penal e “inocenta” réus pelo “golpe do século” que fez 60 mil vítimas

    MS 14/06/20253 Mins Read

    Fracasso de incorporação do Podemos pelo PSDB complica Soraya e aumenta drama tucano

    MS 14/06/20253 Mins Read

    Justiça rejeita desbloquear R$ 640 mil de médico réu por desvios no HU para pagar defesa

    MS 14/06/20254 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Lula vai ao Canadá para o G7, que tratará da segurança energética

    BR 15/06/20252 Mins Read

    Prédios com vidraças nas cidades ameaçam aves, aponta pesquisa

    BR 15/06/20252 Mins Read

    Juiz aceita “erro” e absolve empresa de fraude para ganhar R$ 1,5 milhão em licitação na Capital

    Campo Grande 15/06/20254 Mins Read

    Mega-Sena não tem ganhador e prêmio vai a R$ 110 milhões

    BR 15/06/20251 Min Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.