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    Oito entidades passam a integrar ação de Reinaldo contra redução do ICMS sobre combustíveis

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/10/20223 Mins Read
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    Governador celebrou a idade de Riedel para o 2º turno e a vitória de Tereza Cristina em MS Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado)

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, aceitou que oito entidades atuem na Ação Direta de Inconstitucionalidade do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) contra a redução do ICMS sobre os combustíveis, energia e telecomunicações. O tucano questiona na corte lei aprovada pelo Congresso Nacional que reduziu o tributo sobre a gasolina de 30% para 17%.

    Azambuja apelou para que o STF suspenda, imediatamente, a Lei Complementar 194/2022, que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações. O pedido de emergência foi protocolado no dia seguinte ao anúncio do tucano, reduzindo as alíquotas da gasolina (30%), energia elétrica (até 25%) e telecomunicações (29%).

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    Fux substituiu Rosa Weber como relator da ADI 7.195 no STF. “A despeito de sua tradicional qualificação como processo objetivo, o controle abstrato de constitucionalidade não deve cingir-se apenas ao mero cotejo de diplomas normativos, mas também considerar o cenário fático sobre o qual incide a norma objurgada, ampliando o acesso à jurisdição constitucional a novos atores que, em alguma medida, sejam afetados em sua esfera jurídica”, pontuou o ministro, em despacho publicado na última quinta-feira (29).

    “Com efeito, o telos precípuo da intervenção do amicus curiae consiste na pluralização do debate constitucional, com vistas a municiar a Suprema Corte dos elementos informativos necessários ou mesmo trazer novos argumentos para o deslinde da controvérsia. Assim, a habilitação de entidades representativas se legitima sempre que restar efetivamente demonstrado o nexo de pertinência entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da ação direta”, destacou.

    “In casu, verifica-se que há pertinência temática entre a questão de fundo debatida nos autos – constitucionalidade das limitações promovidas pela Lei Complementar nº 194/22 à competência dos Estados para a definição das alíquotas de ICMS incidentes sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo – e as atribuições institucionais dos postulantes – entidades ligadas a organismos fiscais, entes do Poder Judiciário, representantes empresariais e de Municípios –, com a devida representatividade”, concluiu.

    Com a decisão, a ação contra a redução do ICMS passará a contar com a FIEMT – Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso; Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais – SINDIFISCO/MG; Associação dos Funcionários Fiscais de Minas Gerais – AFEMG; Confederação Nacional de Municípios – CNM; Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE; Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil – CONSEPRE; SINBRACOM – Sindicato Brasileiro das Distribuidoras de Combustíveis (Doc. 64); Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP); e Confederação Nacional do Transporte – CNT.

    O objetivo do Governo de MS é obter a liminar no STF para retomar as alíquotas antigas de 30% sobre a gasolina, 20% sobre o etanol, 25% sobre a energia e 29% sobre as telecomunicações.

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