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    Operação Uragano: após 13 anos, ex-chefe do MPE vai a julgamento por enriquecimento ilícito

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/10/20222 Mins Read
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    Miguel Vieira não provou o acréscimo de R$ 880 mil ao patrimônio há 13 anos (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido para rejeitar a ação por improbidade administrativa contra o procurador de Justiça aposentado, Miguel Vieira da Silva, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. O ex-chefe do Ministério Público Estadual vai a julgamento por improbidade no dia 14 de fevereiro de 2023, quase 13 anos depois do escândalo.

    Conforme gravação feita pela Polícia Federal na Operação Uragano, deflagrada em setembro de 2010, o então procurador-geral de Justiça recebia R$ 300 mil de propina para arquivar as denúncias contra o prefeito de Dourados na época, Ari Artuzi. A revelação foi feita pelo primeiro-secretário da Assembleia na ocasião, Ary Rigo (PSDB).

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    O MPE protocolou a denúncia quatro anos depois, em 29 de abril de 2014, após abrir investigação por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público. Silva usou recursos, como a realização de perícia, para atrasar a tramitação do processo.

    A última tentativa foi recorrer à nova LIA, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que dificulta o combate à corrupção e ainda favorece os réus. No entanto, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a lei não pode retroagir para beneficiar os réus.

    Além de negar o pedido da defesa, o magistrado marcou o julgamento para fevereiro de 2023, 12 anos e cinco meses após a deflagração da Operação Uragano.

    “Como as testemunhas do requerido são todas membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, oficie-se ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça requisitando a apresentação das testemunhas arroladas à fl. 8.749 para comparecerem à audiência designada, nos termos previstos no artigo 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil”, determinou Corrêa.

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