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    TRF3 suspende envio à Justiça estadual ação pelo desvio de R$ 3,4 milhões no HR

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/10/20223 Mins Read
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    Mércule Paulista é um dos réus na ação pelo desvio no Hospital Regional (Foto: Arquivo)

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou pedido do Ministério Público Federal e suspendeu o envio à Justiça estadual da ação pelo desvio de R$ 3,494 milhões no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian. A decisão valerá até o julgamento do mérito do recurso no sentido estrito para manter o processo na 3ª Vara Federal de Campo Grande.

    Esta é uma das ações decorrentes da Operação Again, deflagrada pela Polícia Federal contra o médico Mércule Paulista Cavalcante, por suposto desvios praticados no HR e no Hospital Universitário da UFMS.

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    “Narra a denúncia que diligências policiais ainda em curso já permitiram a apuração de esquema criminoso entre agentes públicos e privados, sob a liderança de Mércule Pedro e Pablo Augusto, para desvio de recursos públicos em favor da empresa Amplimed, cujo proprietário é Pablo Augusto”, pontou o  relator, desembargador André Nekatschalow.

    “Entre 18.01.16 e 04.03.16, Mércule Pedro, agente público vinculado ao o Hospital Regional do Mato Grosso do Sul – HRMS, e os demais denunciados, agiram em conluio e unidade de desígnios para desviar recursos federais no montante de R$ 3.494.044,61 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), dos quais R$ 960.568,00 (novecentos e sessenta mil quinhentos e sessenta e oito reais) correspondem a sobrepreço na aquisição de produto”, pontuou.

    “A remessa dos autos à Justiça Federal (estadual?) resultará em tumulto processual, em especial devido aos demais autos que mantêm relação com o Inquérito Policial n. 0003200-42.2017.4.03.6000, investigação complexa que está na fase final de apuração para posterior oferecimento de denúncia”, ressaltou.

    “O Ministério Público Federal interpôs recurso em sentido estrito, recebido sem efeito suspensivo pelo Juízo a quo, por considerar que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 584 do Código de Processo Penal (Id n. 261915223, pp. 4/6). Tendo em vista a complexidade da matéria objeto dos autos originários (Ação Penal n. 500600-84.019.4.03.6000), com diversos incidentes, bem como a investigação policial que permanece em andamento perante a Delegacia de Polícia Federal de Campo Grande (Inquérito Policial n. 0003200- 42.2017.4.03.6000), reputo conveniente determinar a suspensão da tramitação dos autos originários, para evitar tumulto processual”, argumentou.

    A turma acatou decisão do relator e determinou, por unanimidade, a suspensão do envio da ação penal para uma das varas criminais de Campo Grande.

    5ª turma do trf3 Destaque mércule cavalcante paulista operação again

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