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    TRE nega liminar pedida pelo PSDB para censurar discurso de Contar e Catan na Assembleia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/10/20224 Mins Read
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    Para calar deputados, Riedel pediu a remoção de vídeos da internet e a cassação pelas críticas feitas durante a sessão do legislativo (Foto: Arquivo)

    O Tribunal Regional Eleitoral negou pedido de tutela de urgência para censurar os discursos feitos pelo candidato a governador, Capitão Contar (PRTB), e do deputado estadual reeleito, João Henrique Catan (PL) na tribuna da Assembleia Legislativa. O candidato a governador da situação, Eduardo Riedel (PSDB), reclamou das críticas contra ele e seu padrinho político, Reinaldo Azambuja (PSDB).

    Além da remoção dos vídeos e proibir os deputados de exercerem o direito constitucional de liberdade de expressão no parlamento, o tucano pediu a abertura de investigação por abuso de poder político para cassar a candidatura de Contar e o mandato de Catan.

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    O pedido de tutela de urgência foi negada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do pedido no TRE-MS. “Trata-se de instituto que objetiva assegurar a liberdade de manifestação do pensamento dos congressistas no exercício do mandato eletivo, como garantia de existência e independência do Poder Legislativo. Compreende as manifestações realizadas tanto interna quanto externamente ao parlamento”, destacou o magistrado.

    Conforme os advogados da coligação, Catan e Capitão Contar teriam feitos discursos contra Riedel e Reinaldo nas sessões do legislativo entre os dias 6 e 18 deste mês. Com base no levantamento, apesar do tucano ter o apoio de 22 dos 24 deputados estaduais, eles alegaram abuso de poder político.

    Somente na Ditadura Militar, período mais controverso e obscuro da história brasileira, um deputado foi cassado por discurso feito na tribuna do Congresso Nacional.

    “Com efeito, a previsão em lei tanto das práticas de abuso de poder quanto da conduta vedada decorre da necessidade de preservação da igualdade de oportunidades no pleito e da higidez do processo eleitoral, enquanto aspecto essencial da democracia”, pontuou Barbosa, sobre o pedido da coligação do PSDB.

    “Para tais fins, busca-se impedir que candidatos com maior influência sobre autoridades públicas e com maior disponibilidade de recursos financeiros, sejam beneficiados pela atuação indevida do estado ou pelo emprego irregular de bens e serviços públicos, em detrimento dos demais, situação que, se admitida, acarretaria desequilíbrio indevido de chances frente ao eleitorado”, explicou.

    No entanto, sobre o discurso no legislativo, ele ponderou que há um controle por parte do presidente, Paulo Corrêa (PSDB). “Ainda assim, o § 3.º do mesmo art. 37 excepciona que, ‘nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora’”, destacou.

    “É fato que os discursos proferidos pelos requeridos, conforme constam da URL https://www.youtube.com/watch?v=CwYA-899cF8 (12245413, 3), fazem menção à campanha eleitoral e às candidaturas, tanto de RENAN CONTAR, quanto de Eduardo Riedel”, relatou.

    “Também é um dado objetivo, posto que consta daqueles discursos, em que são tecidas críticas às ações e medidas adotadas pelo Governo do Estado na gestão de Reinaldo Azambuja, com menção igualmente crítica à atuação do candidato Eduardo Riedel, enquanto secretário daquele. Todavia, a manifestação de deputados estaduais, no exercício de seu mandato, pelo uso da palavra na tribuna da Assembleia Legislativa, encontra-se permeada por prerrogativas constitucionais conferidas ao Legislativo e seus integrantes”, frisou o relator.

    “A Constituição confere imunidade aos parlamentares, nos termos de seu art. 53, de modo que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’, o que, por simetria, alcança Deputados Estaduais e Distritais e Vereadores”, frisou.

    “Com efeito, as manifestações dos parlamentares possuem suporte normativo de fundo constitucional, constituindo-se direito inerente ao cargo, sendo a sede do Poder Legislativo o local exato de sua ocorrência”, afirmou Julizar Barbosa Trindade.

    “Na hipótese, as gravações indicadas mostram que sequer houve repreensão da Mesa enquanto os discursos eram proferidos, de modo que o quadro ora apresentado não corrobora conclusão firme de que houve irregularidade”, concluiu, negando o pedido para retirar os vídeos da internet.

    “Assim, neste momento, não há ensejo para adoção de qualquer medida para impedir ou fazer cessar imediatamente a conduta que, supostamente, estaria sendo realizada pelos representados, não havendo preenchimento dos requisitos do já mencionado art. 300 do CPC”, concluiu.

    Capitão Contar e João Henrique terão cinco dias para contestar a ação.

    “De início, só na prévia da decisão, já prevaleceu a democracia!”, reagiu o deputado João Henrique. “A democracia respira”, ressaltou Pedro Garcia, advogado de Contar.

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