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    Perícia definirá legalidade de taxa extra que encareceu conta de água e deu lucro milionário à Sanesul

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/11/20223 Mins Read
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    MPE e Defensoria pedem que estatal devolva em dobro valor cobrado indevidamente desde agosto de 2015 (Foto: Arquivo)

    Sete anos após a criação, a Justiça decidiu realizar perícia para constatar a legalidade da taxa extra, que encareceu a conta de água em 17,92% e garantiu lucro milionário à Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul). A nomeação de perito foi determinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e o honorário será dividido entre o Governo estadual e a estatal.

    No dia 1º de abril de 2020, o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida e o defensor público Homero Lupo Medeiros ingressaram com ação coletiva de consumo contra a Sanesul e a Agepan (Agência de Regulação dos Serviços Públicos). Eles pediram a suspensão imediata da cobrança, mas o pedido de liminar foi negado pelo juiz Juliano Valentin Rodrigues, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em 15 de junho de 2020.

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    Conforme a denúncia, os consumidores continuam pagando a taxa extra, criada no primeiro ano da gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), que seria, conforme o MPE e a Defensoria Pública, ilegal e sem respaldo contratual.

    Em despacho publicado no dia 27 de outubro deste ano, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a realização de perícia. “A prova pericial consiste no exame dos documentos que instruem os autos, especialmente do contrato de programa celebrado, a fim de apurar se é regular a cobrança de Índice de Revisão Tarifária Extraordinária no percentual de 17,92% e a necessidade ou não de se promover o reequilíbrio econômico financeiro de contratos de programa e convênios celebrado entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul e municípios sul-mato-grossenses no caso de sustação do pagamento da referida tarifa para fim de geração de recursos para investimentos”, pontuou o magistrado.

    “Considerando que a ação trata de questão de proteção ao consumidor e há hipossuficiência dos substituídos para a produção das provas, inverto o ônus da prova com amparo nos artigos 21 da Lei n° 7.347/1985 e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo, portanto, aos requeridos o ônus da prova”, determinou.

    A perícia deverá ser concluída em três meses.

    O caso é um dos exemplos da Justiça brasileira. O reajuste de 17,92% foi autorizado há sete anos e nunca foi suspenso pela Justiça, apesar de encarecer a conta de água paga por milhares de consumidores sul-mato-grossenses.

    Quando o julgamento for concluído, a Sanesul vai usar o argumento de que a eventual devolução em dobro poderá quebrar a concessionária de água e o consumidor corre o risco de ficar a ver navios, mais uma vez.

    O caso é mais grave porque se trata de bem essencial, a água.  

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