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    Juiz inocenta servidora do TJ acusada de receber R$ 37,9 mil para fraudar documento de estrangeiros

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/11/20224 Mins Read
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    Servidora do TJ foi absolvida três anos após virar réu por improbidade (Foto: Arquivo)

    O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente ação por improbidade administrativa contra a analista judiciária Samira Fincatti Ayoub. Em sentença publicada na última quinta-feira (10), o magistrado concluiu que não houve provas de que a servidora agiu com dolo nem usou o cargo para dar credibilidade à atuação da organização criminosa, que falsificava documentos brasileiros para estrangeiros.

    O Ministério Público Estadual acusou que ela teria recebido R$ 39,6 mil de Amir Hayel Ali, preso em 17 de outubro de 2014 em Ponta Porã. Ele teria pago R$ 37.929 para obter certidão de nascimento de brasileiro, que foi usada para obter CPF, RG, título de eleitor e certificado de reservista. O objetivo era obter passaporte brasileiro.

    Veja mais:

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    Juiz é alvo de operação, junto com o pai e a sogra, que apura venda de sentença por R$ 250 mil

    Para dar credibilidade à fraude feita pelo marido, Fadi Ayoub, Samira teria hospedado o chinês em sua casa e o levado para o local de trabalho, a 4ª Vara Cível de Campo Grande. No entanto, conforme a sentença, não ficou provado de que ela recebeu estrangeiros no local de trabalho.

    “Nada obstante, na contramão das alegações supracitadas, o órgão ministerial autor não auferiu nos autos evidências suficientes de que a ré, de fato, recebia terceiros em seu local de trabalho a fim de ‘emprestar credibilidade’ aos negócios fraudulentos”, pontuou o magistrado.

    “Impõe-se considerar, de antemão, que a lei de improbidade não pune a mera ilegalidade, mas sim a conduta imoral durante o desempenho de suas funções enquanto agente público. Exige, para a sua consumação, um desvio de conduta do agente que, no exercício indevido de suas funções, afaste-se dos padrões éticos e morais da sociedade, pretendendo obter vantagens materiais indevidas ou gerar prejuízos ao patrimônio público, mesmo que não obtenha sucesso em suas intenções”, ressaltou Leite.

    “Nesse passo, a despeito de presentes a conduta dolosa do agente, a obtenção de vantagem patrimonial e a ilicitude da vantagem obtida, não foi efetivamente demonstrada a existência de nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida e/ou o desrespeito aos princípios da Administração (nexo de oficialidade)”, frisou.

    A quebra de sigilo confirmou os depósitos na conta de Samira. No entanto, em depoimento, ela contou que o marido tinha procuração para movimentar as contas e teria dito que o dinheiro foi enviado por parentes do exterior.

    “Sucede que, de tudo o que foi narrado na petição inicial e demonstrado durante a instrução processual, não se entrevê a individualização dos atos ímprobos que teriam sido praticados pela ré no exercício de seu cargo público e dos quais resultou o seu enriquecimento ilícito, sendo certo que a procedência na pretensão punitiva, fundada na Lei nº 8.429/92, exige a identificação da conduta do agente em razão do exercício do cargo como requisito de condenação, sob pena de constituir fato confinado à vida privada do agente, que não guarda qualquer pertinência como exercício do cargo público”, analisou o juiz.

    “Conclui-se, portanto, que a causa ilícita de enriquecimento que efetivamente tipifica o ato de improbidade administrativa deve gozar de nexo causal entre o enriquecimento ilícito e o uso abusivo do exercício funcional do agente público – o que não se identificou no presente caso”, frisou.

    “Pelo exposto, não comprovado de modo suficiente o nexo causal entre a obtenção de vantagem patrimonial indevida ou a violação de princípios administrativos e o exercício do cargo público e da função pública, a improcedência da demanda é medida que se impõe”, concluiu.

    Com a decisão, o juiz julgou a ação improcedente e absolveu Samira da acusação de improbidade administrativa. O MPE poderá recorrer contra a sentença.

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