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    MPE quer emprestar provas de denúncia penal em ação por improbidade contra oficial por propina

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/11/20223 Mins Read
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    Cristaldo enfrenta ação por improbidade por causada da propina de R$ 200 mil que foi condenado na esfera criminal (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Estadual pediu o aproveitamento de todas as provas colhidas na denúncia criminal na ação por improbidade administrativa contra o tenente-coronel da Polícia Militar, Admilson Cristaldo Barbosa. Ele foi condenado na esfera penal a quatro anos, nove meses e 18 dias pelo recebimento de R$ 200 mil em propina quando era assessor do Tribunal de Contas do Estado.

    Inicialmente, o pedido de aproveitamento de provas da área criminal foi solicitado pela defesa do militar, mas apenas referente a um testemunho. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende concordou com a utilização de todas as provas, não se limitando a apenas um depoimento.

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    “Nestes termos, o Ministério Público não se opõe à prova emprestada, e mais, requer o aproveitamento de todas as provas testemunhais produzidas nos autos da mencionada ação penal n. 0900798-93.2018.8.12.0001”, opinou o promotor Adriano Lobo.

    Este é apenas mais uma denúncia contra o oficial da PM, preso na Operação Oiketicus, deflagrada pelo Gaeco para combater corrupção na corporação e no apoio dado pelos militares à Máfia do Cigarro.

    O MPE ingressou com a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de Cristaldo, alegando, em suma: “que o requerido foi condenado pelo TJMS por crime de corrupção, relativamente aos anos de 2015-2016, no período em que desempenhava suas funções no Tribunal de Contas do Estado;- as vantagens ilícitas recebidas pelo requerido no período são de aproximadamente R$ 200.000,00”.

    “No caso específico, trata-se de valores obtidos a partir de corrupção no exercício de suas funções junto TCE, como policial militar cedido para trabalhar naquele órgão”, resumiu a defesa. “O requerido apresentou despesas, ao longo do período, incompatíveis comos seus rendimentos declarados junto à Receita Federal”, alegou a promotoria.

    Em despacho publicado na sexta-feira (11) no Diário Oficial da Justiça, o juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu o prazo de cinco dias para a defesa se manifestar sobre o pedido do MPE, para se aproveitar todas as provas da ação penal.

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