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    Juiz acaba com farra: vereadores não podem receber férias e deverão devolver dinheiro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/11/20223 Mins Read
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    Vereadores de Dourados remendaram lei para incluir férias, mas juiz anulou manobra (Foto: Arquivo)

    Em sentença publicada nesta quarta-feira (16), o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, julgou procedente ação popular contra o pagamento do um terço de férias aos 19 vereadores. Além de considerar inconstitucional o pagamento do benefício, o magistrado determinou a devolução dos valores pagos pelos cofres públicos douradenses.

    A Justiça colocou um fim a farra com o dinheiro público na 2ª maior cidade do Estado graças ao advogado Daniel Ribas da Cunha, que protocolou ação popular contra a manobra dos parlamentares.

    Veja mais:

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    Alan Guedes defende reajuste de 58% no próprio salário e 1/3 de férias para políticos de Dourados

    Vereadores remendam lei antiga e passam a ganhar extra de R$ 4,2 mil nas “férias” em Dourados

    Dourados: TJ nega volta da verba indenizatória e vereadores podem devolver R$ 5 milhões

    Os vereadores de Dourados deram o famoso jeitinho brasileiro e começaram a receber em 2020, um adicional de R$ 4,2 mil no salário de dezembro. O valor se refere a um terço de férias, instituído ao incluir um parágrafo na Lei 4.554, de 16 de outubro de 2020. Com a manobra, cada um dos 19 parlamentares douradenses passa a ganhar R$ 16,8 mil no final de cada ano.

    “Aqui a pretensão visa pronunciamento judicial sobre ilicitude na concessão de 1/3 das férias aos vereadores de Dourados no exercício da mesma legislatura, com a consequente devolução do quantum indevidamente pago”, pontuou o magistrado.

    “No caso posto em juízo, efetivamente ‘a Lei nº 4.758/2021 do Município de Dourados viola frontalmente o princípio da anterioridade, pois foi editada, aprovada e sancionada de modo a estabelecer o pagamento de 1/3 de férias aos vereadores na mesma legislatura vigente’”, destacou o juiz.

    “Acolhendo o pedido inicial, nos termos do parecer, e declarando nulos os atos que autorizaram o pagamento das verbas remuneratórias aos parlamentares municipais no exercício da mesma legislatura, consoante ao terço constitucional de férias, com o devido ressarcimento ao erário”, determinou José Domingues Filho.

    A Câmara de Dourados deverá recorrer contra a sentença para tentar manter a mamata.

    O advogado Daniel Ribas festejou a decisão. Ele também conseguiu suspender, em decisão no Tribunal de Justiça, o aumento no salário do prefeito de Amambai, Dr. Bandeira (PSDB), do vice-prefeito e dos secretários municipais.

    Ribas também recorreu contra o aumento de 14,58% no salário do prefeito Jeferson Tomazoni (PSDB), de São Gabriel do Oeste, que passou a receber R$ 25,364,28.

    Os vereadores de Campo Grande planejam votar reajuste no salário da prefeita Adriane Lopes (Patri). A proposta foi retirada de votação por causa da eleição, mas deve voltar a ser discutida até o fim deste ano.

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