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    TJ mantém absolvição de médicos por morte de pacientes por superdosagem na quimioterapia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/11/20223 Mins Read
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    Desembargador Paschoal Carmello Leandro concluiu que não há provas de que o erro na medicação causou a morte das mulheres (Foto: Arquivo)

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do Ministério Público Estadual e manteve a absolvição de cinco profissionais de saúde, inclusive dois médicos, pela more de quatro mulheres durante o tratamento contra o câncer na Santa Casa de Campo Grande. A promotoria queria a condenação por homicídio culposo porque concluiu que houve erro na dosagem da quimioterapia.

    Conforme o relator, desembargador Paschoal Carmello Leandro, deve prevalecer a dúvida pro réu no caso. As mortes teriam ocorrido entre julho de 2014 e janeiro de 2015. A Polícia Civil indiciou os profissionais por homicídio culposo, mas eles acabaram absolvidos em sentença do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande.

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    “Tenho que o recurso merece ser improvido, uma vez que, do exame minucioso dos autos, conclui-se que as provas nele produzidas não oferecem a certeza imprescindível para embasar a condenação dos réus, neste momento recorridos, pelo delito de homicídio culposo, resultante de inobservância de regra técnica de profissão, capitulado no art. 121, §§ 3º e 4º, da Lei Substantiva Penal”, pontuou Leandro.

    “À vista disso, dentro desse contexto probatório produzido nos presentes autos, notadamente a prova técnica, associada aos testemunhos dos expertos, penso que eventuais incorreções na manipulação e/ou administração de fármacos quimioterápicos nas vítimas acima mencionadas não têm o condão de estabelecer seguramente o nexo de causalidade com os resultados causados, valer dizer, não restou demonstrado no decorrer da instrução deste processo um vínculo entre as condutas dos réus/apelados, descritas na peça inicial acusatória, com os efeitos ocasionados isto é, o óbito das vítimas , razão pela qual, a meu sentir, não se mostra razoável proferir um decreto condenatório sem que haja um juízo de certeza, estreme de dúvidas, sobre o que efetivamente ocorreu, devendo, destarte, incidir em prol dos acusados o princípio do indubio pro reo, com a resultante manutenção da sentença absolutória”, concluiu o relator.

    Também votaram pela manutenção da sentença e absolvição dos réus os desembargadores Jonas Hass Silva Júnior e Emerson Cafure.

    Eles mantiveram a absolvição dos médicos José Maria Nossa Ascenço, sócio da clínica, e Henrique Guesser Ascenço, da enfermeira Giovana de Carvalho Penteado e dos farmacêuticos Raphael Castro Fernandes e Rita de Cássia Junqueira Godinho Cunha.

    “Análise técnica e isenta sempre levou à conclusão de que médicos e enfermeiros não foram os causadores do lamentável episódio”, ressaltaram, em nota, os advogados de defesa, André Borges e Felipe Barbosa.

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