O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Homem é condenado a 5 anos no semiaberto por matar e atear fogo no corpo de engenheiro
    MS

    Homem é condenado a 5 anos no semiaberto por matar e atear fogo no corpo de engenheiro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/11/20224 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Engenheiro foi morto e teve o corpo queimado junto com o caro há cinco anos (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou dois pela morte do engenheiro agrônomo Sebastião Mauro Fenerich, 69 anos, ocorrida em 10 de julho de 2017. Ele foi morto com um golpe no rosto e teve o corpo queimado junto com o veículo. Ruy Gerson Brandini, o Gaúcho, 62 anos, foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão no regime semiaberto e a um ano e seis meses de detenção no aberto.

    Conforme a sentença, publicada nesta terça-feira (22), José Roberto da Luz Fabrício, 45, que ajudou a queimar o carro e ocultar o cadáver, foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e a um ano e seis meses de detenção no aberto. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

    Veja mais:

    Julgamento sobre propina de R$ 10 mi será concluído em fevereiro com interrogatório de 10 réus

    Juíza marca interrogatório de 24 réus por corrupção em ação de propina de R$ 10 mi de Scaff

    Ação que cobra R$ 1,8 milhão de “vereador sem voto” entra na fase das alegações finais

    De acordo com a denúncia, Gaúcho e o engenheiro teriam ido cobrar uma dívida e começaram a discutir no Bairro Cidade Jardim. De acordo com o depoimento do réu, Sebastião teria dito “vou te matar, vou matar sua mulher” e lhe desferiu um murro. Ao achar que a vítima iria sacar o revólver, ele lhe deu um golpe no rosto e o engenheiro agrônomo caiu e bateu a cabeça.

    Ruy Gerson colocou o engenheiro no carro, ainda vivo, e começou a rodar pela cidade. Ele ligou para José Roberto e pediu para levar um galão de gasolina. No Jardim Seminário, em uma estrada de chão, eles colocaram o corpo no porta-malas do carro HB20X da vítima e atearam fogo.

    A magistrada ressaltou que a perícia não foi conclusiva sobre a causa da morte, o fogo ou uma ação contundente. “Diante disso, é de se concluir que a morte ocorreu em decorrência da lesão sofrida e não em razão do fogo, implicando na figura da lesão corporal seguida de morte”, concluiu Eucélia Moreira Cassal.

    “Por sua vez, a dinâmica dos fatos que se sucederam a lesão corporal que causou a morte comprovada pelo conjunto probatório exposto, revela também inconteste que o(a)(s) réu(é)(s) Rui Gerson Brandini e José Roberto da Luz Fabricio, agindo em conluio, atearam fogo ao veículo e ao cadáver da vítima, implicando na prática dos crimes previstos no artigo 163, parágrafo único, inciso II e artigo211, caput, ambos do Código Pena”, destacou.

    “Lado outro, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea é devido para ambos os réus e será sopesado na dosimetria da pena”, determinou.

    Gaúcho foi condenado pelos crimes de lesão corporal seguida de morte, dano qualificado (por ter queimado o carro) e ocultação de cadáver.

    A defesa de Ruy Gerson requereu a absolvição sumária, porque ele teria agido em legítima defesa. O advogado também pediu a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 129, § 4º, do Código Penal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, fixação da pena no mínimo legal e de regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o valor mínimo em reparação de danos e o direito de recorrer em liberdade.

    A defesa de José Roberto da Luz Fabrício pleiteou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, aplicação da pena no mínimo legal, fixação de regime inicial aberto e do patamar mínimo, no que se refere a reparação de danos; o direito de recorrer em liberdade.

    A juíza concluiu que não houve necessidade de definir um valor mínimo para a reparação dos danos.

    3ª vara criminal de campo grande engenheiro agrõnomo tem corpo queimado juíza eucélia moreira cassal sentença Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Liberdade de expressão: justiça rejeita ação de presidente da Cassems contra críticas de policial

    MS 20/09/20254 Mins Read

    Nelsinho e Soraya detonam PEC que estende imunidade parlamentar à corrupção e ao crime

    MS 20/09/20254 Mins Read

    Xingamentos e motim: rebeldia de Pollon contra presidente da Câmara deve render 120 dias de suspensão

    MS 19/09/20253 Mins Read

    Adriane fecha contrato de R$ 8,6 milhões com ex-secretário de Bernal sem licitação

    Campo Grande 19/09/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Antes de assumir presidência do STF, Fachin visita papa Leão XIV

    BR 20/09/20252 Mins Read

    Blindagem caiu em 2001 após livrar até deputado acusado de esquartejar inimigos com motosserra

    BR 20/09/20256 Mins Read

    Capital terá protesto contra PEC que transforma Congresso em “bunker do crime organizado”

    MS 20/09/20254 Mins Read

    Liberdade de expressão: justiça rejeita ação de presidente da Cassems contra críticas de policial

    MS 20/09/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.