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    TRF3 nega suspeição de turma de desembargadores para anular condenações de hacker

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/11/20224 Mins Read
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    Desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, presidente do TRF3, foi a relatora do pedido de suspeição feito por hacker (Foto: Arquivo)

    O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por unanimidade, pedido do hacker Selmo Machado da Silva para colocar os desembargadores da 11ª Turma da corte sob suspeição e anular as condenações. A alegação é de que não poderia ser julgado pelas “vítimas”.

    Em dezembro do ano passado, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, condenou Silva a nove anos e dois meses de prisão por alterar 26 logins de servidores, inclusive de dois juízes, um desembargador e três procuradores egionais da República para sacar R$ 900 mil e ser inocentado em seis ações criminais.

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    A relatora do pedido de exceção de suspeição foi a presidente do TRF3, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos. Ela destacou que os magistrados foram vítimas indiretas no caso e não possuem ligação direta com o golpista.

    “Certo, entretanto, que a aludida hipótese de impedimento veda somente a atuação do julgador que apresente interesse direto na lide, isto é, no próprio objeto do julgamento ou nas repercussões imediatas desse”, pontuou.

    O caso de Selmo é antigo e teria começado em 2006, quando alterou os dados do Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil para aplicar golpes. Para se livrar da condenação por esses crimes de estelionato, ele chegou a mudar parecer do procurador Ageu Florêncio da Cunha, de que ele deveria ser inocentado.

    “Adveio, todavia, a informação de que, nos autos nº 5001183-45.2021.4.03.6181, foi recebida denúncia em face de SELMO MACHADO DA SILVA e outro, por terem promovido, entre janeiro e fevereiro de 2021, ataque cibernético ao sistema PJe utilizado na Justiça Federal da 3ª Região, invadindo-o com o propósito de alterar documentos eletrônicos com assinatura atribuída a agentes públicos, a fim de obter vantagens pessoais”, pontuou a desembargadora.

    “Da denúncia apresentada nos autos nº 5001183-45.2021.4.03.6181, constou: ‘dentre os perfis atacados, identificou-se também o do Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Fausto De Sanctis e o dos Procuradores Regionais da República da 3ª Região Ageu Florêncio da Cunha, Hermes Donizeti Marinelli e José Roberto Pimenta Oliveira”, relatou.

    “Em minuciosa investigação, apurou-se que Selmo alterou pareceres apresentados pelos referidos Procuradores Regionais da República em seis processos que se encontram no gabinete do Desembargador Federal Fausto De Sanctis e nos quais é réu, objetivando mudar pedidos de condenação para pedidos de absolvição. Em todas as Apelações Criminais abaixo descritas, o que se observa é que os Procuradores Regionais da República se manifestaram pelo desprovimento do recurso de Selmo e de recursos de outros acusados, sendo os pareceres alterados para solicitar o provimento dos recursos defensivos”, pontuou.

    “Assim, haverá de se reconhecer a referida causa de impedimento somente diante da idoneidade de o decisum, diretamente, influir em demanda ou implicar em vantagem jurídica às pessoas mencionadas. O que, evidentemente, não ocorre no caso dos autos”, destacou.

    “Ademais, porque as condutas imputadas ao excipiente naqueles outros autos (Processo nº 5001183-45.2021.4.03.6181) não atingiram, sequer indiretamente, bem jurídico dos exceptos, deslocada a menção a figurarem como ‘vítimas indiretas’”, explicou a presidente do TRF3 em julgamento realizado no dia 11 deste mês. O Acórdão foi publicado no último dia 23.

    “Portanto, deve ser afastada a alegação de impedimento. Ademais, mesmo houvesse ofensa voltada aos exceptos – o que não ocorre, repisa-se –, insuficiente a mera cogitação de causação de ‘experiência de ordem subjetiva’ nos julgadores, impondo-se a demonstração, in concreto, de prejuízo à imparcialidade dos agentes públicos, ônus do qual não se desincumbiu o excipiente”, concluiu.

    “Ao fim, sobreleva-se que, porquanto os fatos que sustentam a presente exceção têm por origem a própria atuação do excipiente, ocorrendo após a distribuição da apelação, não apresentam idoneidade a afastar os julgadores, isso em vista do princípio da proibição a se valer a parte da própria torpeza”, afirmou.

    O pedido de exceção de suspeição foi negado por unanimidade.

    3ª turma do trf3 desembargadora marisa ferreira dos santos eleições 2022 hacker selmo machado da silva Tiro News trf3

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