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    Ministros absolvem traficante porque PM descobriu 267 kg de drogas ao se passar por réu no celular

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/11/20225 Mins Read
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    Ministro Rogério Cruz diz que comunicação é inviolável e anula condenação de traficante (Foto: Arquivo)

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas e absolveu um traficante porque um policial militar descobriu 267 quilos de maconha ao se passar pelo réu no telefone celular. O caso é polêmico e resultou na absolvição de Antenogines Silva Berger, condenado a oito anos e dois meses de prisão em regime fechado. Ele usou documento falso e capotou o carro com a droga na fuga.

    Conforme o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas. No caso, o policial militar rodoviário não deveria ter pego o celular do réu apenas com base na suspeita de que ele poderia estar agindo como batedor da droga.

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    “Cabe salientar, de início, que o paciente nem sequer estava preso em flagrante no momento em que teve seu celular atendido pelo policial, uma vez que nada de ilegal foi encontrado após a revista no veículo que conduzia. Na ocasião, portanto, não havia justificativa idônea nem mesmo para apreender o celular do réu, muito menos para o militar atender a ligação e, pior, passar-se por ele de forma ardilosa para induzir o corréu a erro e fazer com que acreditasse estar livre de fiscalização policial a rodovia pela qual trafegava, o que veio a ensejar a abordagem e o encontro das drogas no automóvel do referido comparsa”, pontuou.

    “Ausentes quaisquer das hipóteses que permitissem excepcionar a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, não poderia o agente de segurança pública ter atendido ligação direcionada ao acusado sem o seu consentimento e, ainda, manipulado o diálogo a fim de enganar o outro interlocutor e levá-lo à prisão em flagrante, em uma espécie sui generis de ‘interceptação telefônica ativa’. Ao atender o telefone, forjar a sua identidade e mentir para o corréu, o policial assumiu o papel do real destinatário da ligação e teve acesso – de forma sub-reptícia – ao conteúdo privado de comunicação telefônica destinada exclusivamente ao paciente, circunstâncias que impingem nítida mácula às provas por esse meio colhidas e a todas as que delas derivaram”, ressaltou Cruz.

    “Na espécie, o fato de os acusados já serem previamente investigados pela polícia, a qual tinha informações de que eles fariam o transporte de entorpecentes, não bastava para assegurar que as drogas seriam apreendidas e eles, presos de qualquer forma”, frisou.

    O caso ocorreu na Base de Amandina, em Ivinhema, por volta das 12 do dia 6 de maio de 2012. Antenogines conduzia um carro e foi parado pela PMR. O policial desconfiou que ele estava atuando como batedor e atendeu uma ligação feita para o seu celular. Do outro lado da linha, José Carlos Romana perguntou: “os botas está beleza?”.

    O questionamento era referência a blitz no caminho. O policial respondeu positivamente e determinou ao colega que parasse todos os carros até encontrar a maconha com Romana. Só que enquanto vistoriava o bagageiro, Antenogines pegou o carro e saiu em fuga. Ele capotou o veículo a dois quilômetros do local e fugiu.

    Inicialmente, a PM autou e o MPE denunciou Éder Vilela Nascimento pela fuga e pela droga. Somente depois, a polícia descobriu que Antenogines Silva Berger tinha usado documento falso. Ele acabou preso no Espírito Santo. A droga seria levada de Amambai, no sul do Estado, para a região capixaba.

    Romana e Berger foram condenados por tráfico de drogas e associação criminosa a oito anos e dois meses de prisão pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema. A sentença foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em agosto do ano passado.

    A Defensoria Pública recorreu e conseguiu anular as provas porque foram obtidas de forma ilícita. “Cabe lembrar, por oportuno, que o objetivo da ligação do corréu José Carlos ao paciente – ‘interceptada’ pelo policial – era justamente o de verificar com ele, que atuava como batedor, se era seguro prosseguir no transporte da droga ou se havia fiscalização policial, a evidenciar que o desfecho poderia ter sido completamente diverso – fuga, desvio de rota, desfazimento das drogas etc – se o militar não houvesse atendido a ligação e, fazendo-se passar pelo réu, garantido ao comparsa que ele poderia continuar sem receios por aquele caminho”, conjecturou o ministro do STJ.

    “A defesa aduz, em síntese, que ‘toda a presente ação penal se desenrola a partir da ‘apreensão’ ILEGAL do aparelho celular do suspeito pelos policiais responsáveis pela abordagem, que, sem qualquer autorização do réu ou da Justiça, atendeu chamada que não lhe era destinada e conversou com suposto traficante, o encorajando a passar a barreira policial que estaria vazia, passando-se por um dos acusados”, destacou.

    “Ordem concedida para anular toda as provas colhidas e absolver o paciente”, determinou a 6ªTurma do STJ por unanimidade. O alvará de soltura do réu foi expedida pela Justiça no último dia 14 deste mês.

    6ª turma do stj Destaque eleições 2022 ministro Rogério Schietti Cruz pmr stj tráfico de drogas

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