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    Crime prescreve e juiz extingue punição de empresário que fechou frigorífico para não pagar propina

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/12/20224 Mins Read
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    Operação Computadores de Lama revelou o esquema de corrupção envolvendo o Instituto Ícone (Foto: Arquivo)

    O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, extinguiu a punição pelo crime de corrupção passiva contra o empresário Luiz Roberto Firmino da Silva. Conforme investigação da Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica, denominação da 6ª fase da Lama Asfáltica, ele chegou a fechar frigoríficos e demitiu funcionários em Mato Grosso do Sul para não pagar propina ao grupo do ex-governador André Puccinelli (MDB).

    Em depoimento à PF, ele contou que recebeu incentivo fiscal do Governo do Estado para o frigorífico Marfrig em março de 2013. Logo em seguida, teria sido procurado pelo empresário Ivanildo da Cunha Miranda, que era operador de Puccinelli. Em reunião realizada no escritório do delator em Campo Grande, o então secretário estadual de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso, participou do suposto achaque. Ele e Ivanildo teriam dito que o crédito fiscal estava irregular e poderiam ajudar em troca de contrapartida financeira ao grupo político.

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    O empresário garantiu que resistiu às investidas. No entanto, Ivanildo o procurou em São Paulo e o convenceu a repassar R$ 500 mil, a título de patrocínio de um congresso jurídico, para o Instituto Ícone, do filho do ex-governador, o advogado André Puccinelli Júnior.

    A conversa, conforme depoimento do empresário, sempre indicava que o pagamento seria mensal, mas ele ignorava as insinuações. No entanto, em julho de 2013, Ivanildo o procurou novamente e o convenceu, pela segunda vez, repassar R$ 478 mil para o escritório de advocacia de Félix Jayme Nunes da Cunha, que emitiu nota fiscal e nunca prestou o serviço.

    Apesar dos alertas do empresário de que fecharia o frigorífico, ele continuou sendo pressionado a pagar a propina. Ele fechou a unidade de Paranaíba em julho de 2015, demitindo 530 funcionários. Ele também desistiu, na época, de abrir o frigorífico em Porto Murtinho.

    O processo da prescrição do crime de Luiz Firmino tramitou em sigilo, mas o número é o mesmo da denúncia de corrupção e pagamento de propina da JBS ao ex-governador André Puccinelli (MDB). Nesta ação, que começou a tramitar na Justiça Federal e foi enviada à estadual pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o emedebista é acusado de ter recebido R$ 25 milhões em propina do grupo da família Batista.

    A respeito do diretor do Marfrig, o magistrado destacou a confissão em despacho publicado nesta segunda-feira (5). “É que restou demonstrado que o investigado atendeu, integralmente, os requisitos do artigo 16 do Código Penal para fazer jus, ex vi legis, ao reconhecimento da minorante do arrependimento posterior, porquanto o crime em questão não foi, nem em tese, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, houve, por ato voluntário, integral reparação dos danos causados e antes do recebimento da denúncia (na verdade não houve, nem mesmo, oferecimento, até aqui, da inicial acusatória)”, disse Roberto Ferreira Filho.

    “A partir daí e levando-se em consideração os valores da reparação (incluindo danos imaterais, além dos materiais) e o momento desta (não há nem mesmo, tal como apontado acima, denúncia oferecida), a redução de eventual pena decorrente do arrependimento certamente dar-se-ia em seu grau máximo, 2/3”, pontuou.

    “Por todas estas razões, por conseguinte, eventual pena máxima a ser aplicada ao ora investigado alcançaria o limite de 4 (quatro) anos (artigo 333, caput, prevê pena máxima de 12 anos, com a redução de 2/3 pelo arrependimento posterior, a pena, então, não passaria de 4 anos), o que indica prescrição em 8 (oito) anos, nos termos do artigo 109, IV, do CP, já que os fatos apontados como delituosos teriam se dado em 2013, prazo este já alcançados sem a eclosão de qualquer causa interruptiva ou mesmo suspensiva da prescrição”, relatou.

    “Isto Posto e mais o que dos autos consta, reconheço e declaro a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato de Luiz Roberto Firmino da Silva, já qualificado, nestes autos, nos termos dos artigos 107, IV, do CP e 61, caput, do CPP”, concluiu o magistrado.

    O processo contra André ainda está pendente de julgamento na 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

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