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    MPE pede condenação de Bernal por enriquecimento por compra de imóvel de R$ 1,5 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/12/20224 Mins Read
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    Bernal voltou a repetir que juntou economias como deputado, radialista e apresentador de TV para comprar apartamento (Foto: Arquivo)

    Em depoimento à Justiça, o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), não conseguiu explicar a origem do dinheiro vivo usado na compra do apartamento de R$ 1,5 milhão em 2013. Nas alegações finais, protocolada no dia 30 de novembro deste ano, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do progressista a perda do patrimônio, ao ressarcimento dos cofres municipais e a perda dos direitos políticos por até 14 anos.

    Em despacho publicado nesta segunda-feira (5), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o político apresente as alegações finais em 15 dias. O processo deve chegar ao desfecho quando o caso completar dez anos em março de 2023.

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    A audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 6 de outubro deste ano. Durante o interrogatório, o magistrado questionou Bernal sobre a origem dos R$ 642 mil pagos à vista, em duas parcelas, pelo apartamento. Os outros R$ 858 mil foram provenientes de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

    De acordo o trecho destacado pelo promotor Fábio Ianni Godfinger, ele voltou a repetir que o dinheiro foi resultado das economias e do trabalho como deputado estadual, radialista e apresentador do programa Balanço Geral, da TV Record. No entanto, o volume não foi declarado no Imposto de Renda.

    O diálogo entre o juiz e o ex-prefeito

    “Dessa forma, em que pese a alegação do requerido às fls.558/581 de que ‘em nenhum momento do arrazoado da ação civil pública por improbidade administrativa, o MPE especifica em que circunstância haveria dolo ou omissão dolosa do Requerido Alcides Jesus Peralta Bernal com o fito de causar prejuízo ao Erário’ ora, o demandado pode encontrar todas as especificações na inicial de fls. 01/21, onde este Parquet, inclusive, anexa quadros comprobatórios da evolução patrimonial fraudulenta, bem como do valor incompatível em sua Declaração de Imposto de Renda”, destacou, referindo-se à denúncia apresentado pelo antecessor na 30ª Promotoria do Patrimônio Público, Marcos Alex  Vera de Oliveira.

    “No entanto, em que pese a alegação de que referido imóvel foi adquirido com ‘recursos próprios’ este não conseguiu explicar exatamente de onde vieram essas ‘economias’ mencionadas e nem o montante exato que obtinha”, frisou Goldfinger.

    O promotor também rebate outra estratégia da defesa, usada a exaustão por Bernal quando prefeito, de que era perseguido pela classe política, pelos promotores e pelo Poder Judiciário. A Justiça é atacada, apesar de ter sido a responsável pelo retorno do progressista ao cargo de prefeito em agosto de 2015 para concluir o mandato e disputar a reeleição.

    “O requerido busca o tempo todo alegar que foi perseguido e cobrado excessivamente em seu mandato como prefeito desta urbe, no entanto, quanto ao caso em tela, pouco se justifica ou faz prova de sua inocência, buscou, ainda, em sua contestação (fls. 558/581), atacar membros do poder judiciário que em nada têm a ver com o caso em epígrafe”, pontuou o promotor.

    “Demais disso, quanto à informação de que o requerido não chegou a residir no imóvel adquirido, pouco importa para o desfecho da lide, uma vez que o enriquecimento ilícito já restou consagrado e a improbidade caracterizada”, afirmou.

    O promotor pede a condenação de Bernal com base no artigo 12 da Lei 8.429/1992, que prevê o ressarcimento do poder público, a perda do bem, o pagamento de multa de 24 vezes a remuneração como prefeito e a perda dos direitos políticos por 14 anos. Bernal já está inelegível por oito por causa da cassação da Câmara e dos desvios nos convênios com a Omep e Seleta.

    Bernal sofreu a denúncia em decorrência da compra de um apartamento logo após assumir o mandato de prefeito. Na época, ele chegou a negar o negócio. No entanto, o apartamento no Edifício Parque das Nações acabou sendo comprado em 2013 por R$ 1,5 milhão, sendo que R$ 642 mil foi pago à vista.

    O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira concluiu que não foi comprovada a origem dos R$ 642 mil usados na compra do apartamento e pediu a perda deste valor e a aplicação de multa civil de três vezes este montante (R$ 1,926 milhão).

    Bernal acabou vendendo o apartamento e comprando uma casa por R$ 2 milhões no Jardim dos Estados. O imóvel teria custado R$ 2 milhões.

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