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    TJ mantém multa e ainda livra prefeitura de pagar R$ 2,9 mi a empresa de informática

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/12/20223 Mins Read
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    Desembargador Vilson Bertelli negou o pedido da empresa para receber uma fortuna do município (Foto: Arquivo)

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Mato Grosso do Sul manteve a multa por litigância de má-fé contra a Mil Tec Tecnologia da Informação. Como a empresa não provou a prestação do serviço de informática, a Prefeitura Municipal de Campo Grande continua livre de pagar R$ 2,946 milhões cobrada pela empresa de Ricardo Fernandes de Araújo.

    Em julgamento concluído nesta quarta-feira (14), por unanimidade, a turma negou o pedido da empresa e manteve a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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    A empresa apresentou as notas fiscais sem a assinatura de um servidor atestando a prestação do serviço. Após o magistrado destacar o episódio, a Mil Tec reapresentou as mesmas notas com a assinatura.

    “Na hipótese, foram juntadas mais de 4.000 páginas de documentos na fase recursal, todos com datas anteriores à prolação da sentença, o que representa verdadeiro contrassenso e violação ao princípio do devido processo legal”, destacou o relator, desembargador Vilson Bertelli.

    “De qualquer forma, ainda que coubesse a análise de tais documentos, eles não seriam suficientes para alteração da sentença de improcedência do pedido”, pontuou o magistrado.

    “Conforme sentença, as notas fiscais juntadas pela autora não possuem discriminação detalhada dos serviços prestados e apenas algumas delas apresentam assinatura de representante do Município (formalidade exigida pelos arts. 73 e 74 daLei 8.666/93). Além disso, há variação de preços entre R$ 104.000,00 e R$ 900.000,00por serviços semelhantes supostamente efetuados, o que evidencia ausência de idoneidade nas informações, em violação ao princípio da segurança jurídica”, destacou.

    “Por fim, deve ser mantida a condenação da apelante em multa por litigância de má-fé. Isso porque as mesmas notas fiscais foram apresentadas duas vezes pela autora no processo (p. 153/154 e 200/201), sendo que na primeira oportunidade não constava assinatura de servidor municipal que atestasse o cumprimento das obrigações e na segunda houve aposição de tal assinatura. Ou seja, há evidência de alteração da verdade dos fatos”, concluiu Bertelli.

    Com a decisão do TJMS, a Mil Tec não vai receber os R$ 2,9 milhões e ainda vai pagar multa de 5% por litigância de má-fé (R$ 147 mil).

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