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    Tribunal suspende reajuste fora de época e acaba com farra de vereadores de Rio Brilhante

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/12/20224 Mins Read
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    Vereadores de Rio Brilhante aprovaram reajuste acima do previsto esperando aumento nos salários dos deputados federais (Foto: Divulgação)

    O desembargador Marco André Nogueira Hanson, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar, nesta quarta-feira (14), para suspender o reajuste fora de época nos salários dos 13 vereadores de Rio Brilhante. O magistrado acabou com a farra e até com o “gatilho” criado pelos políticos, de que se houvesse aumento dos deputados federais, eles teriam direito a um segundo reajuste.

    A tutela de urgência foi deferida em ação popular protocolada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. O argumento é o mesmo, que vem sendo ignorado pela maior parte da classe política nos municípios, de que o reajuste só pode ser concedido na legislatura seguinte.

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    A título de “reposição da inflação”, os vereadores de Rio Brilhante aprovaram reajuste de 16,12% nos salários. A correção elevaria o subsídio de R$ 6.999,11 para R$ 8.127,36. No entanto, como o valor extrapola o teto previsto na Constituição, eles só corrigiram o valor em 8,5%, passando a receber R$ 7.596,13.

    Para ter o apoio para o reajuste inconstitucional, os vereadores aprovaram reajuste de 21,12% para os servidores do legislativo, o que incluiu o ganho real de 5% para repor perdas. E incluíram o reajuste nos próprios salários. Eles ainda fizeram com que o reajuste fosse retroativo a março, apesar do projeto ter sido aprovado e sancionado pelo prefeito Lucas Foroni (MDB) no dia 27 de abril deste ano.

    Daniel protocolou a ação popular para anular o reajuste. O pedido foi negado pela juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível de Rio Brilhante, no dia 8 deste mês. Ela não viu “fundamentos idôneos” para suspender o reajuste, mesmo com decisões frequentes do Supremo Tribunal Federal a respeito.

    Cunha recorreu ao TJMS e a liminar foi concedida por Hanson. “Consigne-se, por oportuno, que não se ignora que houve reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.192), com possibilidade de discussão acerca de eventual distinção entre a existência de efetiva majoração de vencimentos e simples revisão geral destes, com restituição das perdas inflacionárias”, pontuou o desembargador.

    “Não obstante, diante da existência de reiteradas decisões daquela Corte, informando a impossibilidade de alteração dos subsídios para a mesma legislatura, independentemente da natureza da revisão da remuneração, impõe-se, nesta oportunidade, a observância da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou o desembargador.

    “Na mesma esteira, reiterada a jurisprudência que informa a impossibilidade de revisão da remuneração imediata dos vereadores, já que sua fixação se dá para a legislatura seguinte”, concluiu.

    Marco André Nogueira Hanson determinou a suspensão do reajuste de 16,12% nos salários dos vereadores. É o único item da lei que foi suspenso. O reajuste dos demais servidores do legislativo não foi anulado.

    Os vereadores de Rio Brilhante

    Juarez Alves Roza (MDB) – PRESIDENTE

    Venizelos Papacosta Neto (UNIÃO) – VICE-PRESIDENTE

    Rosiane de Oliveira Batista Giuliani (PSD) – 1ª SECRETÁRIA

    Rodrigo Martins Laboissier Ramos (PSDB) – 2º SECRETÁRIO

    Adailton Mendes de Lima  (PSD)

    Éverton Cristiano de Carvalho (UNIÃO)

    Carlos Roberto Segatto (PTB)

    José de Freitas Neto (PP)

    José Maria Caetano de Sousa  (PP)

    Olimar Gamarra do Amaral  (PSDB)

    Paulo Cesar Alves (MDB)

    Sérgio Lopes da Silva (PSDB)

    Wandressa Freitas Barbosa (PSB)

    Os vereadores de Campo Grande já estão discutindo uma proposta para elevar os salários da prefeita Adriane Lopes (Patri) e dos secretários municipais. O reajuste vai ser de até 159%. O aumento deve voltar a ser discutido no legislativo da Capital antes do Natal, apesar de faltar dinheiro em caixa para pagar os 10,39% previstos em lei aos professores da rede municipal de ensino.

    Desembargador Marco André Nogueira Hanson determinou a suspensão do reajuste (Foto: Arquivo)

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