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    Conselho Nacional manda acabar com sigilo de processos envolvendo promotores de Justiça

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/01/20233 Mins Read
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    Chefe do MPE, ALexandre Magno, tem dois meses para acabar com o famoso sigilo nos processos administrativos envolvendo promotores e procuradores de Justiça (Foto: Divulgação)

    O Conselho Nacional do Ministério Público determinou que o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, acabe, no prazo de 60 dias, com o sigilo dos processos administrativos e sindicâncias envolvendo promotores e procuradores de Justiça. Conforme relatório do órgão, o famoso segredo de Justiça faz parte do corporativismo e vai na contramão da legislação, que é de ampla publicidade.

    O uso do sigilo para proteger da sociedade a abertura de processos contra integrantes do MPE é uma prática antiga em Mato Grosso do Sul. Conforme a corregedoria, pelo menos, cinco promotores foram alvos de processos e um acabou sendo punido com advertência.

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    “Verificou-se que a Lei Complementar do MPMS prevê que os procedimentos administrativos disciplinares contra membros correrão em segredo até sua decisão final, restringindo o acesso aos autos a pessoas específicas. Neste sentido, têm-se os artigos 192, § 1º; e 195, da Lei Complementar nº 72/1994”, pontuou o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima.

    “Importante salientar que a administração pública é regida pelos princípios da publicidade e da transparência de seus atos e, apenas em hipóteses excepcionais, a Constituição da República e a legislação infraconstitucional permitem a decretação do sigilo dos atos. Desta feita, a regra da publicidade também se aplica aos procedimentos administrativos e sobre seus respectivos julgamentos, nos termos do disposto no artigo 93, X da Constituição Federal”, destacou Lima, dando uma lição de moral no chefe do MPE.

    “Considerando que a existência, por si só, de um processo administrativo disciplinar não justificaria a imposição de seu sigilo e diante da possível inconstitucionalidade do dispositivo legal mencionado, entende-se necessário dar ciência ao Procurador-Geral da República para a tomada das medidas cabíveis visando à alteração normativa, de modo que os processos administrativos disciplinares obedeçam à regra da publicidade”, frisou.

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, poderá ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal contra a manutenção da ilegalidade pelo procurador-geral de Justiça sul-mato-grossense. É a famosa caixa preta sendo usada para proteger os seus membros, indo na contramão dos novos paradigmas da sociedade brasileira, no qual os promotores e procuradores, muito bem remunerados, devem prezar pela transparência e publicidade.

    Rinaldo Reis Lima deu 60 dias para Alexandre Magno Benites de Lacerda adotar as“medidas cabíveis visando à alteração normativa das disposições dos artigos 192, § 1º; e 195, da Lei Complementar nº 72/1994, de modo que os processos administrativos disciplinares obedeçam à regra da publicidade”.

    Ele também determinou “que implemente, por meio de resolução ou outro ato normativo, no âmbito do MPMS, a consensualidade nos processos disciplinares (transação administrativa) como instituto despenalizador em relação ao membro faltoso que praticou infração administrativa de menor potencial ofensivo”.

    Não é a primeira vez que o CNMP dá um puxão de orelhas no MPE de Mato Grosso do Sul. Em uma das correições, o conselho acabou levando a trocar praticamente todos os promotores de determinada área na Capital.

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