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    Operação Fênix: sete criminosos de 2º núcleo são condenados a 109 anos por tráfico

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/01/20234 Mins Read
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    PF deflagrou a operação em maio de 2021: Condenações já superam 200 anos (Foto: Arquivo)

    Em mais uma sentença da Operação Fênix, a Justiça Federal condenou mais sete integrantes do núcleo comandado pelo traficante Luciano Saravy Guimarães, a 109 anos e dois meses de prisão. O primeiro grupo foi condenado a 104 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

    A quadrilha era chefiada por Robson Ortega, Luciano Saravy Magalhães e Rodinei Maidana e foi alvo de, pelo menos, mais duas operações da Polícia Federal, a Litoral e Minus. Conforme a PF, o grupo seria o dono de 12 toneladas de maconha apreendidas em 12 ocasiões e ficou famoso por usar o dinheiro do tráfico na venda de carros usados.

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    Na sentença publicada nesta terça-feira (10), o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, o alvo é o grupo liderado por Luciano Saravy Guimarães, composto por mais seis pessoas, e que negociava veículos entre Mato Grosso do Sul e Sergipe.

    “Tanto LUCIANO como JAIRO admitiram que já realizaram transações de compra e venda de veículos (LUCIANO mencionou uns 10 automóveis, no total, em seu interrogatório) o que é para lá de incomum (a venda de veículos usados entre Sergipe e Mato Grosso do Sul) e, convenhamos, praticamente impossível de gerar algum lucro”, destacou o magistrado ao longo das 80 páginas da sentença.

    “LUCIANO tinha uma empresa no nome dele, tinha um caminhão rodando, às vezes um motorista ligava para ele sobre algumas questões, mas muito pouco para quem tem empresa de transporte e que movimenta as coisas que ele movimentava”, pontuou. Conforme a PF, a transportadora tinha quatro caminhões, mas não realizava serviços de frete.

    “LUCIANO SARAVY tinha uma empresa, LSG Transporte; pesquisaram, tinham cerca de 4 caminhões, nunca ouviu conversas sobre cargas ou frete. Não ouviu nenhuma conversa sobre atividade lícita de LUAN PETTERSON; ele frequentava a conveniência SOS Goró, não tá no nome dele, tá no nome de outra pessoa, não conseguiram descobrir a relação dele com o estabelecimento; nunca viram ele indo para o trabalho”, relatou o juiz.

    Saravy recebeu a maior pena, 29 anos, seis meses e 23 dias de prisão em regime fechado. Ele é o único que vai continuar preso e não terá o direito de apelar em liberdade. Conforme Luiz Augusto Fiorentini, ele já foi condenado por tráfico de drogas em 2008 e 2012, cumpriu as penas e as penalidades foram extintas.

    Só mais dois tiveram as identidades reveladas. Fábio Vieira da Silva foi condenado a 12 anos e três meses, enquanto Jairo da Purificação Santos, acusado de ser o laranja nos negócios abertos para lavar dinheiro do tráfico, vai cumprir a pena de nove anos, seis meses e 10 dias no semiaberto.

    Outros quatro foram condenados e não tiveram a identidade revelada pelo magistrado. L.P.P.P. vai cumprir pena de 15 anos e nove meses, enquanto S.O.D.S. deverá ficar preso por 15 anos, dois meses e 26 dias. Outros dois, U.D.S.C. e R.D.O.D.S., foram condenados a 13 anos, sendo o primeiro teve acréscimo de 11 meses e o segundo, de um mês.

    O Ministério Público Federal pediu o levantamento do sigilo do processo da Operação Fênix, mas foi novamente negado pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. “Há diversos documentos bancários e fiscais encartados no processo (ainda que para ilustrar determinadas questões), além de degravações de conversas telefônicas interceptadas, transcritas tanto em informações policiais, como na própria denúncia e nos memoriais do MPF”, justificou-se.

    “O acesso a tais documentos e ao conteúdo das conversas foi legitimamente obtido, mediante a respectiva quebra judicial do sigilo que os revestia, mas isso não significa que devam ser expostos a terceiros, muito menos a qualquer um que consulte os autos do processo (hoje isso é possível por qualquer pessoa, em qualquer parte do mundo). A intimidade e a vida privada das pessoas investigadas, e de terceiros que tenham mantido contato com eles, continua protegida contra a curiosidade alheia”, alertou Fiorentini.

    “O sigilo fiscal, bancário e das conversações telefônicas pode ser violado por ordem judicial, mas para que determinadas pessoas tenham acesso a tais informações, julgadas úteis e pertinentes para determinado fim de interesse público (no caso, a persecução penal de crimes graves como o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e a participação em organizações criminosas)”, destacou.

    Os réus poderão apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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