O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»Campo Grande»Juiz manda prefeitura pagar benefícios cortados de médicos na gestão de Olarte e Bernal
    Campo Grande

    Juiz manda prefeitura pagar benefícios cortados de médicos na gestão de Olarte e Bernal

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo23/01/20233 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Decretos foram publicados em 2015 e 2016. (Foto: Arquivo)

    O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague uma série de benefícios que foram cortados de médicos nos anos 2015 e 2016, durante a gestão de Gilmar Olarte e Alcides Bernal.

    Em decisão proferida em 17 de janeiro, o magistrado considerou ilegais os decretos assinados pelo prefeito cortando os benefícios dos médicos naquele período. Com isso, o município deve “indenizar os substituídos nos valores correspondentes à promoção horizontal e vertical, adicional por tempo de serviço e abono de permanência”.

    Veja mais:

    Juiz se baseia em nova Lei de Improbidade e inocenta Bernal de inaugurar obras inacabadas

    Pela primeira vez, nova lei de improbidade inocenta Nelsinho e Olarte por doações ilegais

    A decisão atende a uma ação civil pública coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS), em janeiro de 2021. A entidade pede o pagamento dos benefícios supracitados que foram cortados entre janeiro de 2015 e abril de 2016, por meio de decretos do chefe do Executivo. A suspensão atingiu, retroativamente, os efeitos financeiros dos direitos indicados desde o ano de 2013, e a concessão do próprio direito.

    O principal argumento é de que o município não poderia fazer o corte dos adicionais por meio de decretos, pois eram garantidos por lei aprovada pelo Legislativo e, portanto, direitos adquiridos.

    A Prefeitura de Campo Grande, sob o comando de Marquinhos Trad (PSD), defendeu os decretos estabelecidos anteriormente, pois “tais medidas se tornaram imprescindíveis em razão da redução financeira ocorrida nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, no ano de 2012”.

    Além disso, o município argumentou que “os servidores não sofreram decréscimos em seus vencimentos; apenas foi adiado o pagamento dos valores”.

    O Ministério Público Estadual (MPMS) foi a favor do pedido do sindicato, “tendo em vista que decreto não pode ter o condão de criar ou suspender direitos e obrigações previstos em lei”.

    Por fim, o juiz Alexandre Corrêa Leite deu como procedente a demanda do Sinmed/MS, ao concordar que os decretos emitidos pelo Executivo eram ilegais.

    “Sucede que, como bem salientado pelo autor, os direitos suspensos pelos Decretos Municipais indicados estavam positivados nas Leis Complementares n. 190/2011 e 191/2011, que dispõem sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Campo Grande e, em assim sendo, por força dos princípios da legalidade e da simetria, não poderiam ter sido alterados, modificados e/ou restringidos por simples ato infralegal editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”, discorre o magistrado.

    “O Supremo Tribunal Federal, aliás, já proferiu decisão acerca da incompetência do Chefe do Poder Executivo para expedir decreto suspendendo ou modificando a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior, por ofensa ao princípio da hierarquia das normas”, prossegue Alexandre Leite.

    “Julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar o réu a indenizar os substituídos nos valores correspondentes à promoção horizontal e vertical, adicional por tempo de serviço e abono de permanência, […], bem como dos respectivos reflexos salariais no período compreendido entre 07/01/2015 a 30/04/2016”, determina.

    Os valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), “desde a data em que o servidor adquiriu o direito à concessão de tais vantagens” e “juros de mora conforme remuneração oficial da caderneta de poupança a contar da citação, sendo que a partir de 09/12/2021”. E deve-se aplicar a taxa SELIC acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento”.

    alcides bernal Destaque eleições 2022 gilmar olarte judiciário justiça médicos prefeitura de campo grande sindicato dos médicos sinmed

    POSTS RELACIONADOS

    Sindicato dos Médicos vai à Justiça para barrar fiscalização e remover vídeos de “dona de zona”

    MS 05/07/20254 Mins Read

    PT vai às urnas dividido entre pragmatismo de Vander e desejo de centro-esquerda de Amaducci

    MS 05/07/20254 Mins Read

    CPI do Consórcio: ex-secretário de Transporte diz que setor não sobrevive sem dinheiro público

    Campo Grande 03/07/20254 Mins Read

    Alvo de críticas pelo site, prefeita manda derrubar seis outdoors e painel de Led

    MS 02/07/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Empresário consolida vantagem deve derrotar emedebista em Bandeirantes, aponta Ranking

    MS 05/07/20252 Mins Read

    Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

    BR 05/07/20253 Mins Read

    Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 6,5 milhões

    BR 05/07/20251 Min Read

    De olho na reeleição, Soraya investe na Caravana da Castração para atingir 20 mil animais

    MS 05/07/20252 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.