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    Juiz manda MPE atualizar valor que professor devolverá por receber sem trabalhar

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/01/20233 Mins Read
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    Fundação de Cultura pagou salário para professor, que também recebeu da Secretaria de Educação, mas exercer a função de docente (Foto: Arquivo)

    O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, em despacho publicado nesta terça-feira (24), que o Ministério Público Estadual atualize o valor a ser devolvido pelo professor Caciano Silva Lima. Durante dois anos, ele recebeu por dois cargos, de professor e gerente da Fundação Estadual de Cultura, mas só exerceu a segunda função.

    O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pediu a execução da sentença, que transitou em julgado. Conforme o cálculo feito em julho do ano passado, o valor a ser ressarcido ao erário é de R$ 64.209,04. O valor é referente ao salário pago pela Secretaria de Estado de Educação de janeiro de 2017 a dezembro de 2018. O magistrado pediu para atualizar este valor.

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    Caciano foi condenado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. “O problema encontrado no caso discutido nestes autos é que, no período de 01/01/2017a 31/12/2018, o requerido não exercia a função de professor e acumulava as remunerações de ambos os cargos (de professor e de técnico), como se exercesse ambos. Acontece que, para haver a acumulação de vencimentos, é necessário que o servidor efetivamente exerça as duas funções, e isso não ocorreu”, ressaltou o magistrado na sentença publicada em setembro de 2019.

    “O direito de escolha da remuneração que prefere invocado pelo réu, é uma escolha com apenas duas opções, ou a remuneração de um cargo ou a remuneração do outro cargo. Não existe a terceira opção de remuneração de ambos os cargos, salvo, como já foi dito, se efetivamente trabalhasse em ambos”, explicou.

    “Sua alegação, neste ponto, é que foi cedido pela Secretaria de Educação para a Fundação de Cultura e a cedência aconteceu com ônus para a origem. Ocorre que a cedência de servidor efetivo com ônus para origem, impede que se imponha ônus ao órgão de destino”, esclareceu o magistrado.

    “Nesta parte, nos parece que não houve o dolo de cometer um ato ímprobo e sim uma grande confusão na interpretação da legislação, por parte dos administradores ao buscar uma solução para a situação de esgotamento do requerido pelo fato de ocupar dois cargos públicos”, minimizou David de Oliveira Gomes Filho.

    Como a sentença transitou em julgado, o MPE pediu a execução.

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