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    STF acata pedido do PCdoB e livra 13 cidades de MS de perder R$ 74,7 mi com novo Censo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/01/20233 Mins Read
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    Ministro do STF determina que novo censo ainda não seja usado para distribuir recursos para os municípios (Foto: Arquivo)

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Ele suspendeu o uso dos dados do Censo de 2022 para calcular os índices e livrou 13 municípios de Mato Grosso do Sul da perda de R$ 74,7 milhões em receita.

    A decisão é uma péssima notícia para sete cidades, que ganhariam R$ 37,3 milhões neste ano, conforme levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Elas passaram a contar com mais habitantes com a contagem da população.

    Veja mais:

    Cidades têm menos habitantes que o previsto e vão perder R$ 74,7 milhões com novo Censo

    MS tem 24 municípios com menos de 10 mil habitantes; cinco cidades perderam moradores

    População de Dourados é a que mais cresce, Capital tem alta de 22% e Corumbá perde moradores

    Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

    Na ação, o PCdoB argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população.

    Na liminar, que será submetida a referendo do plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

    Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

    O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”.

    O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

    A decisão favorece 13 cidades que perderiam recursos no Estado: Corumbá, Porto Murtinho, Ponta Porã, Porto Murtinho, Maracaju, Ribas do Rio Pardo, Anastácio, Bela Vista, Camapuã, Coronel Sapucaia, Ladário, Paranhos e Sonora.

    Já outras sete vão deixar de receber mais: Bataguassu, Ivinhema, Três Lagoas, Água Clara, Costa Rica, Ivinhema e São Gabriel do Oeste.

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