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    Home»Campo Grande»Juiz barra pagamento de R$ 21 milhões de multa pela Águas por despejo irregular de esgoto
    Campo Grande

    Juiz barra pagamento de R$ 21 milhões de multa pela Águas por despejo irregular de esgoto

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo26/01/20232 Mins Read
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    O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos da Capital, extinguiu ação que pedia o cumprimento provisório de sentença que determinou o pagamento de R$ 20 milhões em multas contra a Águas Guariroba pelo despejo irregular de esgoto em córregos e áreas de preservação permanente.

    O processo foi movido pelo ex-vereador de Campo Grande Vinicius Siqueira, que utiliza a Associação Pátria Brasil para o feito, e pedia o cumprimento de sentença que condenou, em 2020, a concessionária que faz o tratamento da água em Campo Grande a cessar despejo de esgoto sem tratamento nos recursos hídricos do município.

    Caso a decisão não fosse cumprida, foi estipulada multa diária de R$ 500 mil, limitados a R$20 milhões. 

    De acordo com o advogado da Pátria Brasil, a empresa não cumpriu a determinação e, por isso, deveria pagar, provisoriamente, o valor da multa, que atualmente seria de R$ 21 milhões, com correções monetárias. 

    Veja mais:

    TJ anula punição por má-fé, reintegra ex-vereador a ação e fixa em R$ 20 mi multa da Águas

    Juiz vai checar se Águas ainda despeja esgoto sem tratar antes de aplicar multa de R$ 20 milhões

    Juiz manda Águas parar despejo de esgoto sem tratamento sob pena de multa de R$ 20 milhões

    Na análise do pedido, o juiz Alexandre Leite destacou que “decisão interlocutória proferida no curso do processo, só é exigível, via execução provisória, se e quando for confirmada por sentença de mérito e desde que não haja apelação com efeito suspensivo”.

    O magistrado também cita o Código de Processo Civil que preceitua que “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.

    Alexandre Leite conclui que a decisão que determinou o pagamento de multa de R$ 20 milhões pela Águas não se encaixa nessas condições. Desta forma, “falta qualquer utilidade ao presente cumprimento provisório de sentença e, consequentemente, interesse processual ao exequente, o que acarreta a carência da ação executiva.”

    “Isso posto, indefiro liminarmente a inicial e extingo o presente cumprimento provisório de sentença visto que reconheço a carência da ação in executivis por falta de interesse processual”, conclui o magistrado.

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