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    Nelsinho e Olarte viram réus por improbidade pelo pagamento indevido de R$ 4,9 mi à RDM

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/01/20234 Mins Read
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    Líder do PSD no Senado, Nelsinho tentou usar lei, que ajudou a aprovar no Congresso, para se livrar de denúncia por improbidade administrativa (Foto: Arquivo)

    O senador Nelsinho Trad (PSD), o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte (sem partido) e ex-secretários municipais viraram réus por improbidade administrativa pelo pagamento indevido de R$ 4,9 milhões à RDM Recuperação de Crédito. A denúncia foi recebida, seis anos após ser protocolada pelo Ministério Público Estadual, pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta quinta-feira (26).

    No entanto, o magistrado negou o pedido do promotor Adriano Lobo Viana de Resende para decretar o bloqueio de R$ 4,9 milhões da empresária Lucyene da Silva Araújo Ferreira, Nelsinho, Olarte, dos ex-secretários municipais de Planejamento, Paulo Sérgio Nahas, e de Habitação, Paulo César Matos de Oliveira, e do espólio de José César de Oliveira Estoduto (ex-secretário).

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    Contratada para receber tributos atrasados da Prefeitura Municipal de Campo Grande, a RDM rescindiu o contrato amigavelmente com a prefeitura na gestão de Gilmar Olarte, em 6 de junho de 2014, logo após receber R$ 3,4 milhões. O então prefeito ainda autorizou a empresa a incinerar todos os documentos dez dias após o encerramento do contrato.

    O MPE abriu inquérito para investigar a RDM a partir da denúncia feita por Alcides Bernal (PP). As investigações comprovaram que houve pagamento indevido. Nelsinho autorizou a RDM a receber os pagamentos em atraso da Emha (Empresa Municipal de Habitação), apesar de não ter licitado nem formalizado o contrato. Houve o pagamento ilegal de R$ 471,1 mil.

    Trad ainda lançou a campanha “Fique em Dia” e acabou pagando R$ 580,4 mil a RDM. Só que a empresa recebeu apenas R$ 1,527 milhão. Pelo contrato de 10%, ela deveria receber R$ 157 mil. Conforme a denúncia, os empresários alegaram que tinham dado desconto ao município e só cobraram 5%. Só que o valor foi cobrado sobre o montante recebido pela prefeitura, R$ 10 milhões na ocasião.

    Também houve o pagamento de R$ 1,064 milhão, só que o valor foi calculado pelo serviço executado pelos servidores da prefeitura, sem qualquer participação dos funcionários da RDM. Outros R$ 57,8 mil foram cobrados sobre os boletos pagos em lotéricas e agências bancárias.

    “Tais cobranças demonstram que a empresa exigia e recebia valores pagos pelo município, sem que tivesse efetivamente realizado qualquer atividade, mormente aquilo que lhe competia para poder ser paga, que era realizar o recebimento pelos meios da empresa, sem falar do fato de receber valores decorrentes de arrecadação em programa de incentivo à quitação de débitos, a que lhe era vedado participar”, ressaltou Adriano Lobo.

    Nelsinho, Paulo Nahas e Lucyene recorreram à Lei 14.230, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021, que dificulta o combate aos crimes de improbidade administrativa. Eles pediram a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa e a extinção do feito com reconhecimento da prescrição.

    “O requerente apresentou manifestação em que afirma que os fatos narrados na inicial constituíam e continuam a configurar ato de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário mediante ação dolosa dos requeridos, bem como pediu a condenação dos requeridos José César de Oliveira Estoduto (sucessores), Paulo Sérgio Nahas, Paulo César de Matos Oliveira, Nelson Trad Filho, Gilmar Antunes Olarte, Lucyene da Silva Araújo Ferreira e Gerson Francisco de Araújo (sucessores) pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992, em relação ao 1º fato descrito na inicial, e pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, I, da referida lei, em relação aos 2º e 3º fatos descritos na exordial”, pontuou o magistrado.

    Agora, os réus deverão apresentar, novamente, a contestação e o processo entra em uma nova. A ação foi protocolada em dezembro de 2017 e aceita pela Justiça após seis anos.

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