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    Moraes manda PGR se manifestar em 24h sobre suspensão da posse de deputados bolsonaristas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/01/20232 Mins Read
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    O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, aguarda manifestaçaõ do MPF para decidir sobre pedido para afastar deputados (Foto: Arquivo)

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifeste-se em 24 horas sobre o pedido de suspensão da posse dos deputados bolsonaristas. Em Mato Grosso do Sul, o Grupo Prerrogatativas pede a suspensão da diplomação e da posse de João Henrique Catan (PL), Rafael Tavares (PRTB), Dr. Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, o Gordinho do Bolsonaro, ambos do PL.

    “Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto aos requerimentos formulados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, determinou o magistrado, em despacho publicado na quinta-feira (26).

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    Com a decisão, Moraes sinaliza que poderá analisar o pedido de liminar até terça-feira (31), véspera da posse dos 24 deputados estaduais e dos oito federais. O pedido também engloba os deputados Carlos Jordy (PL), do Rio de Janeiro, Silvia Waiâpi (PL), do Amapá, André Fernandes (PL), do Ceará, Nikolas Ferreira (PL), de Minas Gerais, Sargento Rodrigues (PL), de Minas Gerais, e Walber Virgolino (PL), da Paraíba.

    “Todos o(a)s requerido(a)s, de forma pública, apoiaram o atentado cometido contra a Democracia Brasileira no último dia 08 de janeiro. Ora, não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, alegam os advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Estevam Alves Pinto.

    “A Constituição Federal, em seu artigo 55, II, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador ‘cujo procedimento for incompatível for declarado incompatível com o decoro parlamentar’”, pontuaram.

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