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    Por ter mais de 70 anos, condenado por trabalho escravo tem pena reduzida para seis anos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/02/20233 Mins Read
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    Índios foram tirados de reserva para trabalhar como escravos em fazenda (Foto: Arquivo)

    O produtor rural José Aparecido Tomazelli, 71 anos, teve a pena reduzida por manter nove indígenas em condições análogas de trabalho escravo por 14 anos. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, acatou embargo da defesa e considerou a idade para diminuir a condenação de sete anos, cinco meses e sete dias para seis anos e quatro meses de prisão.

    Conforme a sentença, publicada em dezembro do ano passado, ele mantinha os trabalhadores em condições degradantes na Fazenda Copacabana, em Aquidauana, a 130 quilômetros de Campo Grande. Os funcionários eram obrigados a tomar a mesma água usada para matar a sede do gado.

    Veja mais:

    Produtor é condenado a sete anos por manter nove índios em situação de trabalho escravo

    Fazendeira é condenada a prestação de serviços e pagar 30 salários por trabalho escravo

    Dono de siderúrgica é condenado a 5 anos, perda de fazenda e R$ 1,3 mi por trabalho escravo

    Os operários foram resgatados pelos auditores da Superintendência Regional do Trabalho no dia 28 de agosto de 2019.

    A defesa recorreu para alegar que o magistrado não considerou alguns itens na dosimetria da pena, como a confissão e a idade de 71 anos. “Quanto à primeira alegação de contradição (item 2), ao contrário do que alega, não se usou confissão do réu para formar o convencimento do juízo quanto à materialidade e autoria – até porque nem mesmo houve confissão do réu, sequer parcial, tendo ele negado integralmente as imputações”, rechaçou o juiz.

    “O que nos parece é que houve uma confusão do embargante, em razão de mera referência a trecho do interrogatório judicial do acusado considerado para delinear, em conjunção com outras informações, circunstância relevante para o cálculo da pena. Para fazer jus à atenuante, não basta que o depoimento em sede”, destacou.

    “O argumento dos embargos, neste ponto em que pede a explicitação da ‘data dos crimes para cada uma das supostas vítimas’ sequer faz sentido, por se cuidar, na espécie, de crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, e, uma vez demonstrada sua prática na data da realização da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho é desnecessário que seja demonstrada a exata data do início em relação a cada uma das nove vítimas identificadas – o que, aliás, poderia até ser considerado prova diabólica”, afirmou o juiz.

    Teixeira acatou apenas o recurso sobre a idade e reduziu a punição em um ano e um mês. O produtor rural ainda poderá recorrer contra a sentença.

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