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    Gaeco não prova tese de “fonte humana” e juiz absolve delegado e Rei da Fronteira na Omertà

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/02/20236 Mins Read
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    Juiz concluiu que não há provas de corrupção passiva contra delegado Márcio Obara (Foto: Arquivo)

    Em sentença publicada nesta quarta-feira (15), o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu o delegado Mário Shiro Obara, e o policial civil Célio Rodrigues Monteiro dos crimes de corrupção passiva, obstrução de investigação e lavagem de dinheiro. O poderosíssimo empresário Fahd Jamil, o Rei da Fronteira, Jamil Name Filho e o guarda municipal Marcelo Rios foram absolvidos pela 2ª vez na Operação Omertà.

    O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) não conseguiu provar a tese da “fonte humana”, de que as supostas organizações criminosas teriam pago um delegado para obstruir as investigações sobre as execuções. Também não conseguiu provar que houve o pagamento de R$ 100 mil ao ex-titular da Delegacia do Homicídios e do Garras (Delegacia Especializada na Repressão a Assaltos a Banco, Roubos e Sequestros).

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    “Em resumo, o que ficou efetivamente demonstrado ao longo da instrução processual: a) Márcio Obara presidiu a investigação do inquérito policial n.24/2018/DEH, que apurava a morte de Ilson Figueiredo; b) objetos apreendidos no inquérito ficaram à disposição de toda a equipe da DEH por um tempo e depois foram entregues ao filho da vítima, que era oficial da polícia militar; c) não foram realizadas diligências da força-tarefa para reaver os tais objetos em razão do falecimento de Oeliton (Figueiredo), filho de Ilson; d) Márcio Obara, que era delegado, teve um superficial contato com Flávio Georges, devido a uma investigação conduzida em Ponta Porã”, sintetizou o magistrado.

    Conforme a denúncia do Gaeco, Jamil Name, Jamilzinho, Fahd Jamil e Flávio Correia Jamil Georges, teriam se unido para vingar a morte de Daniel Alvarez Georges, filho do Rei da Fronteira. Eles teriam mandado matar Ilson Martins Figuieredo (morto no dia 11 de junho de 2018) e Alberto Aparecido Nogueira, o Betão, e Anderson Celin Gonçalves da Silva (2 de abril de 2016 em Bela Vista).

    Responsável pela Delegacia Especializada em Homicídios da Capital, Obara teria sido designado para investigar os homicídios e teria recebido propina para não chegar aos mandantes. Eliane Benitez Batalha, mulher de Marcelo Rios, contou que o marido levou uma mala com R$ 100 mil para pagar o delegado após a execução de Ilson Martins.

    “Visando garantir a impunidade desses homicídios, os possíveis líderes das supostas organizações criminosas (Fahd Jamil,Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho) teriam determinado a Márcio Shiro Obara, delegado titular da delegacia especializada em homicídios de Campo Grande, que obstasse o prosseguimento das investigações”, pontuou o juiz.

    “Em relação à investigação conduzida no inquérito policial n.16/2016/DEH, a acusação não produziu nenhum elemento probatório relevante que pudesse apontar qualquer ilícito penal cometido pelo corréu Márcio Shiro Obara”, alertou o magistrado.

    “Os delegados Fábio Peró Correa Paes, João Paulo Natali Sartori, Carlos Delano Gehring Leandro e Tiago Macedo dos Santos, coordenadores da força-tarefa criada pela polícia civil, foram expressos no sentido de que não acompanharam a investigação e nem mesmo avocaram o inquérito policial (tendo em vista que este já se encontrava relatado desde 2017”, afirmou, sobre as execuções em Bela Vista.

    “Desta forma, ante a ausência de demonstração de que o acusado Márcio concretamente tenha atrapalhado de alguma forma as investigações, ainda mais considerando o depoimento de um investigador que atuou naquele inquérito policial (supracitado), a absolvição de Márcio Shiro Obara e, por consectário lógico, de todos os demais corréus que foram acusados de participar como autores mediatos deste ato delituoso (Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho) é medida impositiva, com fulcro no artigo 386, II, do CPP”, concluiu o magistrado.

    Em outro trecho da sentença, o juiz destaca a falta de provas. “Meses após a deflagração da operação Omertà, uma fonte humana não identificada teria procurado os delegados do Garras para informar que a propina havia sido recebida por Márcio Shiro Obara e repassada, de forma dissimulada, a Célio Rodrigues Monteiro”, pontuou.

    “Como essa fonte humana só teria prestado as informações mediante garantia de total anonimato, as autoridades policiais não lavraram o termo de depoimento, mas apenas elaboraram relatório de informação (encartado às fls.328/330) relacionando tais suspeitas”, ressaltou.

    “Como nenhum dado da ‘fonte humana’ foi revelado perante este Juízo, as informações prestadas por ela possuem valor reduzido para a formação do juízo de convencimento acerca do meritum causae”, ressaltou o juiz.

    Sobra a obstrução da investigação sobre o assassinato do chefe de segurança da Assembleia Legislativa, o juiz entendeu que não houve prova de obstrução. “Conforme a denúncia, imediatamente após a equipe da DEH ter sido acionada para iniciar as diligências preliminares, os investigadores encontraram no veículo de Ilson Figueiredo alguns documentos (dentre eles, uma pasta com inscrição ‘dossiê’), além de cartões de memória, uma caneta ‘espiã’ e outros objetos pessoais”, descreveu.

    Conforme o juiz, os objetos ficaram com o filho do militar por nove meses e nunca foram solicitados pela Força-Tarefa formada pelo Garras e Gaeco. Ele pontua que Obara só devolveu os objetos meses depois do homicídio.

    “Deste modo, alegações sobre eventual contato entre os acusados (como o fato de Márcio Obara possuir Flávio em sua lista de contatos),não demonstram nada de concreto sobre o mérito da ação penal, considerando que foi comprovado, por meio de diversas testemunhas arroladas pela defesa de Márcio que esse contato teria ocorrido em razão de outra investigação realizada na região de fronteira, sobre o homicídio de um policial civil”, anotou o juiz.

    “Muito embora alguns destes fatos possam ser considerados realmente suspeitos, não exsurge do conjunto probatório, de forma segura e plena, o cometimento de crime por parte de Márcio Obara”, concluiu.

    Como não há provas de que houve corrupção passiva, ele também inocentou os acusados de corrupção ativa.

    Esta é a segunda vez que Fahd Jamil, Jamil Name Filho e Marcelo Rios são absolvidos na Operação Omertà. Eles já foram inocentados da execução de Ilson Martins, sendo impronunciados pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O MPE recorreu da decisão e o caso ainda será analisado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

    Juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, publicou sentença absolvendo os réus (Foto: Arquivo)

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