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    Juiz cancela venda de joias da Máfia da Fronteira, como corrente de R$ 41 mil e relógio de R$ 34 mil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/02/20234 Mins Read
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    Joias de Jefferson apreendidas na Operação Laços de Família não vão mais a leilão (Foto: Arquivio)

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, reviu a decisão de maio do ano passado e suspendeu a venda antecipada de joias e relógios dos acusados de integrar a Máfia da Fronteira. A ostentação do grupo chefiado pelo subtenente da Polícia Militar, Silvio César Molina Azevedo incluiu correntes de ouro avaliada em R$ 41 mil, relógio Rolex com diamante de R$ 34 mil e anel de ouro de R$ 2,1 mil, apreendidos na Operação Laços de Família.

    Em despacho publicado nesta quinta-feira (16), o magistrado pontuou que a alienação antecipada é prevista na legislação para evitar a depreciação dos produtos apreendidos. “A venda antecipada do bem apreendido, por si só, não constitui em perda da propriedade, valendo ressaltar que o desapossamento do veículo já ocorrera com a constrição e, portanto, os direitos inerentes à propriedade já se encontram reduzidos”, pontuou.

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    “A medida acautela não só o interesse público no ressarcimento ou perdimento do bem, mas também o interesse do proprietário, onde, na eventualidade de uma sentença absolutória perceberá o respectivo valor do veículo, sendo certo que na hipótese de manutenção da constrição, com a decorrente deterioração, o objeto poderá estar, inclusive, imprestável ao fim a que se destina e, portanto, ocasionando prejuízo ao proprietário, o que não se verificaria com a realização da venda antecipada”, justificou-se.

    “Importante anotar que, por se tratar de medida aplicada no curso da ação, a alienação antecipada não importa em antecipação da condenação de quaisquer dos acusados, já que seu objetivo não é satisfazer desde logo o Estado, mas, precipuamente, preservar o valor e manter a integridade dos bens apreendidos e sequestrados em detrimento do decurso do tempo até o deslinde da discussão pertinente nos autos (principais), resguardando o interesse financeiro da parte a quem couber a propriedade dos bens constritos ao final do processo, quer seja o Estado, quer sejam os acusados – em caso de absolvição”, destacou.

    Só que joias e relógios, conforme Teixeira, não perdem valor e poderão ficar guardados na Caixa Econômica Federal até a sentença transitar em julgado. Silvio César foi condenado a 61 anos de prisão. No entanto, o processo ainda está na fase de recurso.

    A venda de veículos já foi autorizada pelo juiz. Ele reviu a decisão apenas em relação a joias e relógios. O filho do militar, Jefferson Henrique Piovezan Molina, tinha R$ 81,3 mil em joias. Morto a tiros, o jovem tinha pulseira de R$ 8.305,22, corrente com crucifixo de R$ 14.953,47,  corrente de R$ 41.678,59 e corrente com medalha de Nossa Senhora de R$ 16.396,97.

    Lizandra Mara Carvalho Ricas tinha um relógio Rolex de aço, com ouro branco e diamantes avaliado em R$ 34 mil. Mias modesto, Silvio tinha R$ 14 mil em joias, como uma corrente com medalha de São Jorge no valor de R$ 9,6 mil. Um anel de ouro amarelo 18 k com imagem de Nossa Senhora custa R$ 2,1 mil.

    “Com efeito, tais bens, via de regra, não se deterioram nem se depreciam com o tempo, tampouco há dificuldade em sua manutenção ou mesmo em seu armazenamento. Aliás, vale registrar que, ordinariamente, joias, assim como pedras preciosas e obras de artes, são bens que se valorizam com o decurso do tempo, não se podendo falar, aqui, em eventual perda de valor econômico decorrente de longos períodos de armazenamento”, pontuou o magistrado, para justificar a suspensão do leilão.

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