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    Trutis perde foro privilegiado e julgamento por simular atentado vai para Justiça Estadual

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/02/20233 Mins Read
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    Ex-deputado vai ser julgado por uma das varas criminais de Campo Grande por três crimes (Foto: Arquivo)

    Com o fim do foro privilegiado, o ex-deputado federal Loester Trutis (PL) vai ser julgado por simular um atentado a tiros por uma das varas criminais de Campo Grande. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, declinou competência da denúncia pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo em via pública e falsa comunicação de crime.

    O bolsonarista é réu na ação junto com o ex-assessor e empresário Ciro Fidelis. O Ministério Público Federal recorreu para incluir o irmão do ex-deputado, Alberto Carlos Gomes de Souza, na ação penal. Para a procuradoria, não é possível firmar acordo de não persecução penal contra o parente do ex-deputado.

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    “O Plenário desta Suprema Corte, em acórdão relatado pela eminente Ministra Rosa Weber, minha antecessora na relatoria do presente feito, recebeu a denúncia oferecida contra o hoje ex-Deputado Federal LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA e contra CIRO FIDELIS, em relação aos crimes de comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo”, pontuou Fux, em despacho publicado na terça-feira (14).

    “Considerado o fim do mandato parlamentar de LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA, resta afastada a hipótese constitucional de competência originária desta Corte (art. 102, I, b), sendo certo que o presente feito não se encontra em fase de julgamento, que autorizaria a perpetuatio jurisdictionis, nos termos do julgamento da AP 937-QO, Tribunal Pleno”, afirmou.

    “No que tange à competência, trata-se de inquérito instaurado pelo suposto cometimento dos crimes de comunicação falsa de crime, dano, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, razão pela qual afirma-se a competência da Justiça comum estadual”, concluiu.

    “Ex positis, declino da competência, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, com determinação de remessa dos presentes autos ao juízo distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para competente distribuição a uma das respectivas Varas Criminais”, determinou.

    Trutis é réu em outra ação, por porte ilegal de armas de fogo, que foram apreendidas na operação deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2020. Naquela oportunidade, o então deputado chegou a ficar detido na delegacia da PF.

    Conforme a PF, o então deputado federal queria chamar a atenção para disputar a prefeitura e simulou um atentado a bala em fevereiro de 2020. Ele chegou a procurar a polícia para contar uma versão de que foi perseguido e alvo de tiros. No entanto, graças ao porte ilegal de arma, ele revidou os tiros e saiu ileso do atentado.

    A investigação da PF desmontou a tese de Trutis. Conforme os federais, ele procurou uma estrada vicinal sem movimento e simulou o ataque. O GPS do veículo locado ajudou a refazer o percurso do bolsonarista.

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