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    Juiz acata decisão do STJ e suspende pela 3ª vez júri de Jamilzinho pela morte de universitário

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/02/20233 Mins Read
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    Júri popular de Matheus é cancelado pela 3ª vez (Foto: Arquivo)

    O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, suspendeu o júri popular do empresário Jamil Name Filho previsto para ocorrer entre os dias 16 e 18 de maio deste ano. É a terceira vez que o julgamento dos acusados pela execução do universitário Matheus Coutinho Xavier é adiado.

    Inicialmente, Santos marcou o júri popular para o dia 20 de outubro de 2020. No entanto, a defesa conseguiu adiar ao recorrer ao Tribunal de Justiça contra a pronúncia dos réus. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, mas, como o recurso não tem efeito suspensivo, o magistrado marcou o júri para começar no dia 15 deste mês.

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    No entanto, os advogados alegaram que a participação de Jamilzinho por videoconferência comprometia a defesa plena do réu e pediram o adiamento até a viabilização da participação presencial do julgamento. O magistrado e a 2ª Câmara Criminal do TJMS negaram o recurso e mantiveram o júri.

    Antevendo a derrota no STJ, o juiz se antecipou e pediu a transferência, em regime de urgência, de Jamilzinho, do guarda municipal Marcelo Rios e do policial civil Vladenilson Daniel Olmedo do presídio de Mossoró para Campo Grande a tempo de participarem do julgamento. O Departamento Penitenciário Nacional informou que não haveria tempo hábil para cumprir a medida e juiz acabou adiando o júri para o dia 16 de maio.

    O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, concedeu liminar e suspendeu o júri até o julgamento do habeas corpus pela corte. “Em sendo assim, não obstante a preocupação de se assegurara os acusados o princípio constitucional de serem julgados em prazo razoável e, ainda, acreditar que o Depen/MJ tem tempo mais que suficiente para a logística de escolta conforme prometido ou transferi-los ao presídio federal desta capital para acompanharem a sessão, novamente cancelo as datas que deveria ser realizado nos dias 16 e seguintes de maio porquanto não sei quando será julgado o mérito do mencionado HC”, pontuou Aluzio Pereira dos Santos.

    “Da referida liminar, infere-se fato novo porque, além de suspender o júri, o ministro condicionou também ‘que se aguardasse o mérito do HC’ para marcar nova data da sessão”, ressaltou o magistrado, deixando a realização do júri em aberto.

    “Ante o exposto, acolho em parte os embargos supracitados para aguardar o STJ decidir sobre o mérito do HC e, por oportuno, não tenho, obse-se, nenhuma objeção que o acusado Jamil e os demais sejam transferidos ao presídio federal desta capital em definitivo”, avaliou o juiz.

    Agora, além da participação presencial no júri popular, a defesa quer manter Jamil Name Filho no Presídio Federal de Campo Grande. No entanto, conforme Santos, a decisão caberá ao juiz corregedor do Presídio Federal de Mossoró.

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