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    Limite de ICMS fixado por Bolsonaro tirou R$ 22,4 milhões de Campo Grande

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo27/02/20232 Mins Read
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    Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). (Foto: Wilson Dias/EBC)

    A Prefeitura de Campo Grande perdeu pelo menos R$ 22,4 milhões em arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2022. A queda foi causada pela lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que limitou a cobrança do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, no ano passado.

    De acordo com a prestação de contas apresentada pela secretária de Finanças da Capital, Márcia Helena Hokama, o município teve queda de 4,29% na arrecadação do ICMS em 2022 em relação a 2021. Foram arrecadados R$ 500.981.388,50 no ano passado, frente aos R$ 523.430.989,71 recolhidos no ano anterior. Uma perda de R$ 22.449.601,21.

    Veja mais:

    Riedel debate com governadores perdas de R$ 1,2 bilhão com arrecadação de ICMS no estado

    Com R$ 5,3 bilhões nos cofres, prefeita não consegue impedir greves e resolver problemas da Capital

    Apesar de ser um imposto estadual, constitucionalmente, as prefeituras têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado. Este montante é dividido conforme a participação de cada município na arrecadação total, sendo diretamente proporcional, quanto maior a economia, mais recebe.

    Em junho de 2022, Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 194, que limitou a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, sendo 17% em Mato Grosso do Sul.

    O objetivo era baratear esses itens, ampliando a popularidade de Bolsonaro.O ex-presidente vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados que sofreram perda de arrecadação com o tributo. 

    De acordo com o governador Eduardo Riedel (PSDB), a estimativa é de que o estado perca em torno de R$ 1,2 bilhão em arrecadação com o ICMS em 2023 e que ainda não há uma proposta formal para esta reposição pelo governo federal.

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