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    TJ acata pedido da prefeitura e determina suspensão imediata da greve da enfermagem

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/02/20233 Mins Read
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    Desembargador entendeu que paralisação prejudica a população (Foto: Arquivo)

    O desembargador Paschoal Carmello Leandro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou pedido da Prefeitura de Campo Grande e concedeu liminar para determinar a suspensão imediata da greve dos técnicos e enfermeiros na rede municipal. Eles deverão retornar ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    No início da tarde, o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo Santana, alegou que a paralisação era “ilegal e abusiva”. Ele destacou que as negociações ainda estavam em andamento. Também destacou que se trata de serviço essencial e vinha prejudicando a população que depende do SUS (Sistema Único de Saúde).

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    “Do exame pormenorizado das circunstâncias factuais evidenciadas argumentos apresentados pelo requerente e documentos colacionados ao bojo processual é possível constatar que o movimento grevista deflagrado não atendeu as exigências dos requisitos legais, vislumbrando-se plausibilidade na pretendida interrupção da greve definida pelo requerido”, avaliou o magistrado.

    “De outro lado, patente que a paralisação dos serviços de atendimento da população acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a saúde daqueles que eventualmente necessitarem de assistência por conta de enfermidade que forem acometidos, sendo dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia do direito à saúde assegurado na Constituição Federal”, pontuou, sobre os transtornos causados pela greve.

    “Posto isso, em cognição sumária, própria da medida pleiteada, concedo a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do movimento grevista perpetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande – SINTE/PMCG, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo do não pagamento aos servidores dos dias de paralisação dos serviços”, determinou.

    Esta é a segunda vitória da prefeita Adriane Lopes (Patri) na Justiça contra greve dos servidores públicos. Em dezembro do ano passado, o desembargador Sérgio Fernandes Martins, atual presidente do TJMS, concedeu liminar para determinar a suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino.

    Durante as férias, a prefeita chegou a um acordo com o magistério e não houve nova paralisação no início do ano letivo. A prefeitura firmou acordo para parcelar o reajuste de 10,39% em duas parcelas.

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