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    Mudanças na lei de improbidade salvam ex-diretor do TJ acusado de “escolher juiz” em ação da Coffee Break

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo28/02/20234 Mins Read
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    Desembargador Marco André Nogueira Hanson, do TJMS. (Foto: Arquivo)

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça livrou o ex-diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do TJMS, Edvaldo de Lira Simões, da acusação de manipular o sorteio de processos e escolher a dedo o juiz para julgar a ação criminal da Operação Coffee Break. 

    Os desembargadores acolheram os argumentos da defesa do réu de que mudanças na Lei de Improbidade Administrativa extinguiram a razão de existir da ação contra o ex-diretor do judiciário que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e concluíram que não ficou comprovado a intenção de cometer qualquer crime por parte do acusado.

    Veja mais:

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    De acordo com o Ministério Público Estadual, Edvaldo de Lira teria procurado o coordenador do Cartório de Distribuição, Renato Brito Escobar, para pressioná-lo a direcionar a ação penal para a 5ª Vara Criminal. Em diálogo gravado, ele pede para o coordenador dar atenção para “aquele processo do Olarte”. Na época, Simões era diretor de Tecnologia da Informação do TJMS.

    Além da gravação, outros funcionários confirmaram a pressão de Edvaldo de Lira Simões para o processo cair na 5ª Vara Criminal. Em depoimento, o então diretor disse que só estava fazendo um teste com o sucessor no Cartório de Distribuição.

    A situação acabou “corrigida” pela Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, que alertou o cartório distribuidor, pois o processo em questão era dependente de outro em outra vara, e havia pedido de prevenção existente nos autos.

    A ação penal acabou sendo distribuída a 6ª Vara Criminal onde foi aceita a denúncia por corrupção passiva contra os réus, inclusive os poderosos, como o ex-governador André Puccinelli, Olarte, o senador Nelsinho Trad (PSD), o presidente da Câmara Municipal, Carlão (PSB), e os vereadores Jamal Salem (MDB), João Rocha (PSDB), Otávio Trad (PTB) e Gilmar Nery da Cruz (Republicanos), entre outros.

    Conforme a decisão do relator do recurso na 3ª Câmara Cível, o Marco André Nogueira Hanson, os órgãos de controle interno, Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, e externo, Conselho Nacional de Justiça, em procedimento administrativo puniram Simões com advertência. No âmbito criminal, ele não chegou a ser processado, pois o procedimento foi arquivado nesta esfera.

    O réu foi acusado de improbidade administrativa com base no inciso I do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, só que nas mudanças ocorridas em 2021, este inciso foi revogado, ou seja, deixou de existir. Assim, a defesa de Edvaldo recorreu ao Tribunal de Justiça para que a ação contra ele também fosse extinta.

    Apesar de o Supremo Tribunal Federal decidir que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, o relator do caso destacou que a nova lei pode ser utilizada em atos culposos praticados na vigência do texto anterior, sem condenação transitada em julgado. Todavia, nessa hipótese, deve o juízo analisar eventual dolo por parte do acusado.

    “Erro e má-gestão”

    O relator do caso, então, ao analisar se houve intenção de cometer o crime pelo ex-diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do TJMS decidiu que houve “hipóteses de erro e de má-gestão” e não foi comprovada má-fé.

    “Em casos como os dos autos, envolvendo hipóteses de má gestão ou de erro em atos omissivos ou comissivos por parte do gestor público, seu posicionamento já era pela não caracterização de improbidade administrativa, diante do entendimento de que eventual condenação (por improbidade) só poderia decorrer de um juízo de certeza respaldado por provas significativamente seguras quanto à prática de conduta ilícita, assim entendida como aquela proveniente de dolo e desonestidade, e não de erro e má-gestão”, argumenta o desembargador Marco André Nogueira Hanson.

    “Assim, considerando que os fatos imputados ao agravante na inicial envolvem também hipóteses de erro e de má-gestão, e não de comprovada má-fé e desonestidade, o caso é de evidente improcedência do pedido formulado na inicial, por falta de enquadramento na nova Lei. E este é o posicionamento que deve prevalecer”, conclui.

    Em acórdão publicado nesta segunda-feira (27), mas do julgamento realizado no último dia 8 de fevereiro, seguindo o voto do relator, os desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Paulo Alberto de Oliveira seguiram a decisão do colega e deram provimento ao recurso, deixando Edvaldo de Lira Simões livre da acusação.

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